O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu ao Governo a regulamentação da Lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), considerando que é preciso proceder a duas audições para se “evitar frustrações futuras”.
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Numa nota, divulgada na página oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa revelou, este sábado, que decidiu devolver ao Governo a regulamentação da Procriação Medicamente Assistida (PMA), cuja lei (Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro ) entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022.
“Tendo em conta a importância da eficaz regulamentação de uma matéria que constitui uma preocupação relevante do legislador, de modo a evitar frustrações futuras”, justificou, assim, o chefe de Estado a razão pela qual decidiu não promulgar a regulamentação do diploma que alterou o regime jurídico aplicável à gestação de substituição.
É que, para Marcelo Rebelo de Sousa, “impõe-se proceder à audição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA)”. Isto porque, o presidente da República considera que “os pareceres emitidos pelas referidas entidades expressam frontal oposição à proposta de diploma em apreço”.
O chefe de Estado aponta também a “necessidade de clarificação de conceitos (porventura recuperando soluções existentes em anteriores anteprojetos)” e “a alegada inexistência dos meios humanos e logísticos e desadequação das condições materiais e procedimentos que devem acompanhar os respetivos processos de gestação de substituição”, argumentados por aquelas duas entidades.