Médicos que façam episiotomia por rotina ou sem justificação arriscam processos disciplinares
Violência obstétrica entra pela primeira vez na legislação portuguesa e vem trazer sanções para entidades e para obstetras que façam episiotomias sem justificação.
Corpo do artigo
Os médicos obstetras que, durante o parto, procedam ao corte de tecidos vaginais sem justificação ou por rotina passam a arriscar processos disciplinares. A nova lei, publicada em Diário da República na segunda-feira, 31 de março, vem estabelecer também “penalizações no financiamento e sanções pecuniárias a aplicar aos hospitais, sempre que desrespeitem as recomendações da Organização Mundial de Saúde e os parâmetros definidos pela Direção-Geral da Saúde”.
O clausulado vem colocar a violência obstétrica no ordenamento jurídico nacional e define-a como “a ação física e verbal exercida pelos profissionais de saúde sobre o corpo e os procedimentos na área reprodutiva das mulheres ou de outras pessoas gestantes, que se expressa num tratamento desumanizado, num abuso da medicalização ou na patologização dos processos naturais, desrespeitando o regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério”.
Recorde-se que, já em julho de 2021, a Ordem dos Médicos tinha declarado que “a episiotomia de rotina” constituía uma “má prática obstétrica”. Em Portugal, em 2019, no âmbito do estudo de Experiências de Parto”, elaborado pela Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto, três em cada dez (29,7%) mulheres que seguiram para parto vaginal foram sujeitas a episiotomia sem consentimento. Já 31,2% das mulheres inquiridas para o estudo afirmaram ter dado consentimento à prática.
Importa vincar que a taxa desta prática - que implica o corte de tecidos vaginais - em Portugal esteve, na década passada, nos 70%, bem acima dos 10% recomendado pela OMS.