Dentro de dois anos todos os espaços onde já não é permitido fumar como gasolineiras, cafés e restaurantes vão deixar de poder vender tabaco, segundo a proposta de lei do Governo.
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Contudo, as mercearias de conveniência são uma exceção a esta regra. "Quanto às lojas de conveniência, na medida em que se trata de estabelecimentos comerciais de venda ao público, e de acordo com a proposta de lei, continuará a ser possível a venda do tabaco, excetuando-se a venda através de máquinas automáticas, a qual ficará restringida a locais especializados de comércio a retalho de tabaco, em aeroportos, estações ferroviárias e gares marítimas, desde que não se situem a menos de 300 metros de estabelecimentos de ensino e outros locais destinados a menores", explicou ao JN/ /Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério da Saúde.
A tutela, liderada por Manuel Pizarro, reafirmou que "a proposta de lei prevê uma norma transitória que permite aos operadores económicos adaptarem-se às novas regras até 1 de janeiro de 2025".
O diploma também equipara os cigarros aquecidos aos convencionais. Existia a dúvida se o mentol também passaria a estar interdito. O Ministério da Saúde esclareceu o JN/Dinheiro Vivo que "serão igualmente proibidos todos os aromas que se enquadrem na definição de "aroma distintivo", ou seja um odor ou sabor claramente percetível que não seja de tabaco e que resulte de um aditivo ou de uma combinação de aditivos, incluindo fruta, especiarias, ervas aromáticas, álcool, rebuçados, mentol ou baunilha, entre outros", detalhou fonte oficial do gabinete de Manuel Pizarro.
Esta proibição, que já se aplica aos cigarros, aplica-se a partir de 23 de outubro deste ano. Quanto aos stocks de maços de tabaco aquecido com aromas que ainda se encontrem armazenados nos locais de venda, na altura em que a medida entrar em vigor, "a proposta de lei do Governo prevê uma norma transitória que permite o escoamento das existências dos produtos que tenham sido introduzidos no mercado antes da data de produção de efeitos da nova lei", revela o Ministério da Saúde.
A proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros, contém várias medidas, que ainda terão de passar na Assembleia da República.
Tabaco aquecido
O tabaco aquecido passa a ser equiparado ao tabaco convencional. As embalagens terão advertências de saúde combinadas (imagem e texto) e os cigarros não poderão ter aromas ou odores na sua composição. Esta medida resulta de uma diretiva europeia e terá de entrar em vigor a 23 de outubro.
Restrições à venda
É uma das medidas mais polémicas. A proposta de lei quer proibir, em 2025, a comercialização de tabaco na maioria dos atuais pontos de venda, banindo também as máquinas automáticas. A venda ficará limitada a tabacarias e aeroportos.
Limitações ao ar livre
O Governo quer limitar, a partir de 23 de outubro, o fumo ao ar livre, nas esplanadas com algum tipo de cobertura, e nos perímetros de espaços de acesso público e uso coletivo, como hospitais, universidades, estádios e estações de passageiros.
Fim das salas de fumo
As salas reservadas a fumadores vão acabar, com exceção dos aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias e gares. Os estabelecimentos que adaptaram as suas salas de fumo à nova lei terão de fechá-las até 2030.