
Nas assembleias municipais (a foto é da do Porto), os presidentes de Junta de Freguesia têm direito a voto por inerência do cargo
Pedro Granadeiro / Global Imagens
Eleitos para freguesias não podem votar acordos que dizem respeito ao seu território, diz DGAL. Associação das Assembleias Municipais discorda desta interpretação e pede clarificação da lei.
Há milhares de contratos interadministrativos, celebrados entre as câmaras e as juntas de freguesia, que correm o risco de ser contestados judicialmente e anulados. Tudo porque os acordos foram votados pelos presidentes das juntas nas reuniões das assembleias municipais. O entendimento da Direção-Geral da Administração Local (DGAL), partilhado pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e pela Inspeção-Geral de Finanças, é de que, quando um eleito participa nessas votações, está a fazê-lo em causa própria e, por isso, é ilegal. A Associação Nacional das Assembleias Municipais discorda da interpretação, considerando que os presidentes de Junta estão em representação de um território e não a defender um benefício pessoal. Ao JN, o Ministério da Coesão Territorial garante que está a analisar esta situação.

