Eleitos para freguesias não podem votar acordos que dizem respeito ao seu território, diz DGAL. Associação das Assembleias Municipais discorda desta interpretação e pede clarificação da lei.
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Há milhares de contratos interadministrativos, celebrados entre as câmaras e as juntas de freguesia, que correm o risco de ser contestados judicialmente e anulados. Tudo porque os acordos foram votados pelos presidentes das juntas nas reuniões das assembleias municipais. O entendimento da Direção-Geral da Administração Local (DGAL), partilhado pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e pela Inspeção-Geral de Finanças, é de que, quando um eleito participa nessas votações, está a fazê-lo em causa própria e, por isso, é ilegal. A Associação Nacional das Assembleias Municipais discorda da interpretação, considerando que os presidentes de Junta estão em representação de um território e não a defender um benefício pessoal. Ao JN, o Ministério da Coesão Territorial garante que está a analisar esta situação.
Embora o parecer seja vinculativo, a maioria das assembleias não o aplica por discordar do entendimento da DGAL, que foi consensualizado em reunião de coordenação jurídica e homologado a 19 de setembro de 2022. Esta visão tem por base o Código de Procedimento Administrativo, mas, na prática, transforma os presidentes da Junta em eleitos de segunda categoria.