Ministério da Saúde tardou a avisar INEM das greves que criaram caos no atendimento
A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde não avisou atempadamente o INEM sobre as greves convocadas por dois sindicatos da função pública, para 31 de outubro e 4 de novembro, que provocaram o caos no atendimento das chamadas. A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde emitiu cinco recomendações para que não se repita.
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O relatório preliminar da inspeção ao cumprimento das normas de organização do trabalho e da capacidade operacional dos centros de orientação de doentes urgentes (CODU) durante as greves de outubro e novembro do ano passado, foi divulgado esta quarta-feira pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
Recorde-se que, naqueles dias, com dezenas de técnicos em greve, os CODU deixaram por atender milhares de chamadas, gerando graves atrasos no socorro. Refira-se ainda que a IGAS tem em curso um inquérito sobre os atrasos no atendimento do CODU e a sua eventual relação com onze mortes ocorridas nesse período.
No documento ontem divulgado, a IGAS refere que das três greves convocadas no período investigado (outubro e novembro de 2024), apenas a greve ao trabalho suplementar/horas extraordinárias, decretada pelo Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH) por tempo determinado a partir do dia 30 de outubro de 2024, foi comunicada ao INEM, através do pré-aviso de greve.
As outras duas greves gerais decretadas pela Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESINAP) e pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS), integrado na FESINAP, para o dia 31 de outubro e pela FESINAP, para o dia 4 de novembro, "não foram comunicadas diretamente ao INEM, mas sim à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS) e aos gabinetes dos membros do Governo (que, no caso da saúde, os remeteram à SGMS no dia 24 de outubro)".
INEM foi impedido de contestar
A IGAS conclui, por isso, que o INEM não recebeu atempadamente a comunicação de pré-avisos das greves gerais. "Não tendo conhecimento dos detalhes neles constantes quanto ao tipo e duração das greves, bem como dos serviços mínimos propostos, ficou inviabilizada a possibilidade de eventual contestação dos serviços mínimos propostos tendente à sua negociação, o que apenas poderia ter sido feito nas primeiras 24 horas seguintes" à emissão de cada pré-aviso.
Sobre a paralisação do dia 31, a IGAS nota que o INEM só teve conhecimento da mesma "no próprio dia" e constatou que foram atingidos 80% dos trabalhadores escalados.
"Relativamente à greve de 4 de novembro, ainda que tivessem tomado conhecimento antecipado da sua realização, não foi seguido nenhum procedimento para a convocação dos trabalhadores escalados para a prestação dos serviços mínimos em períodos de greve, dado que esse procedimento não foi desenvolvido pelas entidades sindicais até 24 horas antes do início da greve", refere a nota da IGAS à comunicação social.
Ainda assim, acrescenta, "apenas se verificou incumprimento dos serviços mínimos no turno da tarde, entre as 16h e as 24h".
Fragilidades debeladas depois da greve
O relatório refere também que "face aos primeiros sinais de degradação da atividade, do dia 4 de novembro, foram desencadeadas medidas de contingência que se revelaram dentro do possível adequadas". E ressalva que após a greve, por deliberação do Conselho Diretivo, presidido por Sérgio Dias Janeiro, foram desencadeadas ações que estabilizaram o funcionamento dos CODU e permitiram "debelar as fragilidades procedimentais no planeamento e preparação da greve geral da administração pública" de 6 de dezembro, "garantindo, nesse dia, uma resposta mais adequada".
No projeto de relatório, que foi remetido às partes para contraditório, a IGAS emite cinco recomendações, das quais quatro dirigidas ao INEM e uma à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS).
À SGMS recomenda que defina, através de um procedimento, "o reencaminhamento imediato de todos os pré-avisos de greve recebidos de entidades sindicais ou dos gabinetes ministeriais às entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde".
Ao INEM, a Inspeção da Saúde recomenda que desenvolva um procedimento formal para a "revisão periódica dos rácios de pessoal de acordo com a evolução da procura pelos CODU e com a evolução da sua performance face às alterações organizacionais com impacto operacional".
O INEM deve ainda "definir e monitorizar um objetivo para o indicador relacionado com o tempo até ao atendimento das chamadas de emergência" e "apresentar nos documentos de gestão informação sobre o volume e o peso do trabalho suplementar na atividade dos CODU".
Por último, o INEM deve "definir um procedimento de atuação para o planeamento e organização do trabalho em caso de greve". Este procedimento deve contemplar uma avaliação imediata dos serviços mínimos, para uma eventual contestação ou negociação, bem como "a fixação dos serviços mínimos e convocatória formal dos trabalhadores escalados para o seu cumprimento, quando não definido pelas entidades sindicais até 24 horas antes do início de cada período de greve".