Até domingo, quando entra em vigor a nova lei da saúde mental, vão ser libertados 46 inimputáveis que já cumpriram a sua pena. A alteração ao Código Penal põe fim ao prolongamento automático do internamento que, até agora, não tinha limite.
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A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) estima que 46 inimputáveis tenham de ser libertados até domingo, dia em que entra em vigor a nova lei da saúde mental. Em causa estão pessoas que já ultrapassaram a duração máxima da pena prevista para o tipo de crime que cometeram, revelou, em resposta escrita ao JN.
A nova legislação - aprovada no Parlamento a 26 de maio, promulgada pelo presidente da República a 10 de julho e que entra em vigor a 20 de agosto -, revoga a disposição do Código Penal que, até agora, permitia a prorrogação sucessiva, a cada dois anos, do internamento de doentes mentais que cometeram crimes com penas superiores a oito anos, e que, na prática, resultava numa reclusão sem limite à vista. Não obstante, a cessação do internamento depende da decisão de um juiz.