Legislação que proíbe deposição de restos de cigarro na via pública está em vigor desde o início do mês. Grande parte do que ficou vincado continua por ser levado à prática. Escasseiam cinzeiros, falta informação, sobram pontas de tabaco no chão que é de todos. Está aberto o livro de reclamações.
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Ficou conhecida como a "Lei das Beatas", entrou em vigor a 3 de setembro, causou burburinho e ainda está longe de ter efeitos práticos. O período transitório de um ano pode ajudar a explicar muita coisa, o certo é que, para as entidades públicas e privadas diretamente afetadas, são mais as dúvidas do que as certezas sobre o que fazer no futuro. E para os fumadores, também, pois a realidade é que continuam a escassear cinzeiros em áreas urbanas.
Uma das medidas previstas na nova legislação contempla que "os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes". E é aqui que a polémica começa a nascer. A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) garante que há muito por esclarecer e quer respostas práticas que coloquem ponto final às dúvidas levantadas.
Para já, há que explicar aos empresários as novas regras, que ainda não foram explicadas
"Para já, há que explicar aos empresários as novas regras, que ainda não foram explicadas. E depois há que desfazer os equívocos presentes na lei", protesta Ana Jacinto, secretária-geral da AHRESP. "Por exemplo, a legislação diz que estamos obrigados à limpeza de restos de cigarro num espaço de cinco metros. Mas cinco metros exatamente a partir de onde? Vamos limpar espaço público que pagamos para usar, é isso?", indigna-se.
O texto inicial que deu origem à chamada Lei das Beatas foi apresentado em junho pelo PAN e acabou por ser limado depois de ter levantado críticas de vários quadrantes políticos, da Esquerda à Direita. Em causa as multas excessivas inicialmente propostas - que variavam entre o mínimo de 500 e o máximo de 5000 euros. Aquando do primeiro debate parlamentar sobre o projeto-lei, André Silva, único deputado do PAN, levou para o hemiciclo um garrafão de cinco litros repleto de beatas apanhadas por populares num perímetro de apenas 100 metros na Avenida Almirante Reis, em Lisboa. Foi a forma encontrada para tentar sensibilizar os deputados para a urgência do tema.
Porém, a chamada de atenção de André Silva acabou por não surtir efeito, traduzindo-se nos votos contra do CDS-PP e na abstenção de PSD e PCP e de cinco deputados do CDS, nomeadamente Assunção Cristas.
Depois de alterada, a lei foi novamente discutida cerca de um mês mais tarde, a 16 de julho, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, colhendo então o apoio de todos os grupos parlamentares à exceção do PCP. Daí até à promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, foi um passo curto.
Transportes públicos e edifícios
As coimas acabaram por ficar entre os 25 e os 250 euros e punem infratores que sejam surpreendidos por PSP, GNR, Polícia Municipal ou ASAE a atirar restos de tabaco em local indevido - "é proibido o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco", ficou claramente expresso no artigo terceiro da lei.
Ficaram ainda claras as regras a adotar no que a novos cinzeiros diz respeito, nomeadamente junto a paragens de transportes públicos ou em edifícios estatais e privados.
A Associação Nacional de Municípios (ANMP), que congrega todas as 308 autarquias do país, assimila aos poucos a nova legislação. E sublinha que o pouco (ou nada) que foi feito até ao momento se deve ao facto de as regras não terem sequer um mês de aplicação. "A lei é recente e as câmaras estão a acompanhar e a estudar a sua implementação", limitou-se a afirmar fonte da ANMP.
Articular medidas integradas
A posição oficial da ANMP ficou assente num comunicado oficial emitido aquando da publicação da lei em Diário da República. Apesar de "nada ter a opor à presente iniciativa legislativa", a ANMP deixou claro que a mesma "não deve inviabilizar ações, já no terreno, promovidas por alguns municípios." Propôs ainda "a articulação de várias medidas integradas, que passam pela responsabilização do consumidor e de quem detenha ou explore certos tipos de serviços, comércio ou espaços empresariais." Lembrou ainda que durante um ano, serão, também, "impostas obrigações de disponibilização de cinzeiros à porta dos estabelecimentos", além de reconhecer que as medidas visam "reduzir os impactos negativos que o lixo originado pelos filtros dos produtos do tabaco têm no ambiente"