Plataforma de formação online fica disponível este mês e prevê teste de conhecimento realizado à distância.
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Os 4600 operadores de drones registados em Portugal, com mais de 12 mil aparelhos, e os pilotos que os manobrem, terão, a partir do final deste mês, de realizar formação online e fazer um teste que prove terem conhecimento das regras em vigor em Portugal, como por exemplo não voar junto a casas e sobre pessoas. Para tal, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) criou uma plataforma eletrónica onde os pilotos terão acesso à formação, apurou o JN junto desta autoridade. Os que voem em operações com risco para pessoas e bens terão que fazer ainda uma formação prática na ANAC.
A formação online será gratuita e, à semelhança de cursos online, com tempo definido para a conclusão. No final, os pilotos terão que fazer um teste também online. Este pode vir a ser cobrado, mas o valor será reduzido, garante a ANAC.
Em causa está a verificação das competências teóricas de todos os pilotos que usem aparelhos com peso inferior a 25 quilos, inclusive os brinquedos com determinadas características, como aqueles que em queda possam causar ferimentos nas pessoas.
Exigência da UE
Esta nova obrigação deve-se a uma exigência da União Europeia, através do regulamento relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas. O Drone Club de Portugal (DCP), com mais de 100 empresários associados, apoia a medida, que considera ser "a via para ensinar aos pilotos as regras sociais e técnicas do uso dos drones".
Miguel Miranda, presidente do DCP, diz que desta forma se irão "limitar os usos abusivos da privacidade e desrespeito da propriedade privada que vêm pontualmente ocorrendo".
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Ao JN, a ANAC explica que esta plataforma "é essencial para executar as tarefas incumbidas, relativas à formação e à verificação de competência teórica dos pilotos remotos". O Drone Clube de Portugal reforça que "só por via da certificação dos pilotos é que se pode alcançar um nível de segurança e de respeito pelos procedimentos legais suscetível de permitir uma aceitação pública generalizada desta tecnologia".
A formação dos pilotos é uma das exigências do novo regulamento europeu, mas apenas será obrigatória em Portugal quando o Governo publicar um novo diploma com sanções para quem não cumprir. Segundo a ANAC, esse trabalho está a decorrer, acompanhado do cumprimento das novas exigências europeias sobre o fabrico e produção dos drones. Aqui, caberá à ASAE fiscalizar se os equipamentos à venda cumprem as regras.
Registo é obrigatório
Desde setembro de 2018 que a lei prevê que os proprietários de drones possuam seguro para aparelhos acima dos 900 gramas e que se inscrevam numa plataforma, onde estão já registados 4616 operadores, a grande maioria particulares. Destas, 271 são empresas.
Miguel Miranda acredita que este registo "permite uma melhor identificação, por parte das autoridades". Sobre os seguros, o Drone Clube de Portugal diz que "tem existido uma crescente adesão dos operadores e das próprias seguradoras, que já começaram a adaptar os seus produtos, tornando-se mais competitivas".
As denúncias sobre o uso indevido de drones têm vindo a descer ao longo dos últimos anos, fruto da maior consciencialização das regras. Miguel Miranda afirma que "tem existido uma evidente convergência e maior consciencialização sobre o uso prudente e disciplinado dos drones. As restrições impostas pelo confinamento não permitem, porém, uma avaliação fidedigna".
Para a ANAC, "tem havido uma evolução na utilização responsável por parte dos operadores de drones", muito devido às campanhas online como o Voa na Boa ou a sessões de esclarecimento.
Regras
O regulamento da Autoridade Nacional de Aviação Civil entrou em vigor a 13 de janeiro de 2017.
Junto a sinistros
É proibido sobrevoar zonas de sinistros no momento em que decorram operações de socorro. Apenas são autorizados voos validados pelo comandante das operações de socorro. Também é proibido utilizar um drone no período noturno sem licença.
Valor das multas
A violação das regras no uso de drones pode ser punida com multa entre 300 e 7500 euros, além de inibição temporária ou apreensão dos aparelhos. O valor mínimo de 300 euros é para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares e os 7500 euros para o caso de contraordenações muito graves praticadas por empresas.
Nos aeroportos
Desde 2017, os aeroportos civis têm áreas de proteção específicas onde não é possível operar um drone. Fora destas zonas, e quanto mais longe do aeroporto, o voo passa a ser permitido, mas entre os 30 e 80 metros de altitude máxima. É também proibido voar a dois quilómetros de navios de guerra.
Forças de segurança
O Governo vai mudar a lei para facilitar o uso de drones pelas forças de segurança. Os pedidos de vigilância, sobretudo em contexto urbano, têm obtido pareceres negativos da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Apenas o cerco sanitário a Ovar ou a vigilância da floresta teve luz verde.
30 metros para pessoas
Os drones não podem passar por cima de transeuntes e têm de preservar uma distância mínima de 30 metros de pessoas e bens, como prédios. Só podem voar até 120 metros do solo. A idade mínima para os operar é de 16 anos.
30 metros para brinquedos
Em caso algum, os drones brinquedos, com peso inferior a 250 gramas, podem exceder os 30 metros acima da superfície. Os restantes podem chegar até aos 120 metros, e ultrapassá-los se o seu operador tiver autorização da ANAC.
12 pessoas
É proibido voar sobre concentrações ao ar livre, entendendo-se como tal mais do que 12 pessoas, salvo se for expressamente autorizado pela ANAC.