Sindicatos tinham recusado pretensão do Ministério da Educação. Funcionários têm de garantir refeições e vigilância e professores apoiarão crianças em risco. Há municípios a servir refeições.
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Professores, técnicos superiores e pessoal não docente vão ser obrigados a cumprir serviços mínimos, a partir do dia 1 de fevereiro e enquanto durar a greve convocada pelo sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.). O Tribunal Arbitral determinou que os funcionários têm de garantir as refeições, a vigilância da portaria e dos alunos no recinto escolar. Já os docentes têm de assegurar os apoios terapêuticos e a ajuda "às crianças e alunos em risco" e mais vulneráveis. A decisão foi tornada pública ontem, no mesmo dia em que a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) revelou que há alunos sem almoçar nos dias em que as greves ditam o fecho das escolas e, consequentemente, das cantinas. Algumas câmaras, como Gaia e Espinho, já estavam a garantir as refeições.
"Estamos muito preocupados. Não podemos deixar crianças ao abandono e sem comer", referiu Mariana Carvalho, presidente da Confap, detalhando que há famílias carenciadas que, por dificuldades económicas, não conseguem garantir a refeição, e alunos que, ao ficarem sozinhos em casa, não se conseguem alimentar corretamente.
A Confap já tinha defendido a existência de serviços mínimos nas escolas, de forma a assegurar as refeições a todos os alunos. Depois do Ministério da Educação não ter chegado a acordo com o S.TO.P., a decisão passou para um colégio arbitral. O pedido foi feito pelo Governo, com base na "duração e imprevisibilidade das greves", com "consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade" [ler ficha].
Gaia alimenta 32 mil
De norte a sul do país, há municípios que já garantem o almoço aos alunos, mesmo com as escolas fechadas. O JN questionou as câmaras das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa, bem como as capitais de distrito. Umas só garantem a refeição quando a escola está aberta, outras asseguram os almoços até quando está encerrada.
É o caso da Câmara de Gaia que assegura os almoços aos cerca de 32 mil alunos, incluindo 15 mil do Pré-Escolar e do 1.o Ciclo com recurso aos funcionários das cantinas (pertencentes a uma empresa privada) e aos funcionários das escolas que não aderem à greve. "Têm ocorrido situações em que as crianças ficam na escola desde meio da manhã e sem aulas da parte da tarde. Em muitos casos, não há familiares para os acolherem e tem de ser garantido o fornecimento das refeições", reconhece o Município, que assegura ainda um apoio extraordinário na recuperação das aprendizagens através do programa Gaia Aprende +, frequentado por cerca de sete mil alunos de mais de cem escolas.
Também Espinho dá conta de que o município está preparado para assegurar as refeições aos alunos com necessidades socioeconómicas identificados pelos agrupamentos". Santarém afirma que, no caso do 1.º Ciclo, as refeições "serão sempre disponibilizadas, caso venha essa indicação por parte dos agrupamentos". Já os alunos do 2.º e 3.º ciclos, se fizerem marcação, os almoços são assegurados.
Em Vale de Cambra, "tem existido a retaguarda das IPSS", em particular para os alunos do Pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos. Em Arouca, como "o serviço de refeições é assegurado por uma empresa externa", o município sublinha que os almoços "não são afetados pelas greves". Beja e Bragança também mantêm as cantinas abertas.
A Câmara do Porto refere "que o serviço tem sido garantido a todos os alunos que efetuem a sua marcação e que tenham necessidade". Também Viseu admite que, "caso seja remetida informação à autarquia de forma atempada, é possível fornecer refeições aos alunos" das escolas encerradas.
Serviços mínimos
Professores e técnicos
Devem garantir "os apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais", bem como os "apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos centros de recursos para a inclusão", o "acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem" e "os apoios aos alunos em risco ou perigo" ou em "situações mais vulneráveis".
Pessoal não docente
Tem de assegurar as refeições, o serviço de portaria e "a vigilância e segurança dos alunos no espaço escolar e nos locais de refeição". Os serviços mínimos devem ser adaptados à dimensão e ao número de alunos de cada escola.