Os pais que trabalhem no privado que tiverem de faltar ao trabalho para prestarem assistência a filho colocado em quarentena por decisão da autoridade de saúde vão receber 65% do salário, valor que subirá para os 100% quando entrar em vigor o Orçamento do Estado. Para os funcionários públicos mantém-se o pagamento a 100%.
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De acordo com o despacho publicado no início desta semana pelo Ministério do Trabalho para acautelar a proteção social do trabalhador impedido de laborar por perigo de contágio pelo novo coronavírus, nos casos de assistência a filho, neto ou outro membro do agregado familiar aplica-se o regime geral. Que prevê, então, o pagamento a 65%.
Fonte oficial do gabinete de Ana Mendes Godinho explica, no entanto, ao JN, que o subsídio cobrirá 100% da remuneração de referência quando o Orçamento do Estado para 2020, que terá ainda de ser promulgado pelo presidente da República e entrar em vigor, o que se espera vir a acontecer ainda durante este mês.
Contagem de dias
Relativamente ao limite de dias previsto pela Segurança Social na atribuição daquele subsídio, a mesma fonte explicou que "os dias para assistência a filho só são contabilizados após a existência de doença". Isto porque, tratando-se de menor de 12 anos, há um limite anual de 30 dias, a que acresce um dia por cada filho além do primeiro. Para os maiores de 12 anos, os pais ficam limitados a 15 dias por ano (mais um dia pelos seguintes filhos).
Com a quarentena a durar 14 dias, rapidamente os cuidadores perderiam aquele direito. O que o Ministério veio agora esclarecer ao JN é que, no caso de um menor em quarentena, só após a confirmação da doença é que os dias começam a ser contados. Se o pai/mãe estiver em casa 14 dias e o filho não contrair Covid-19, recebe os 65% do salário e mantém os 30 ou 15 dias a que tinha direito (se ainda não tiver gozado dias este ano), consoante a idade do filho.
Recorde-se que, esta semana, seis turmas de duas escolas na Amadora foram postas em isolamento social, até 13 de março, pela autoridade de saúde, depois de ter sido diagnosticada a infeção por Covid-19 a uma professora. O JN pediu um comentário às duas confederações de pais, antes dos esclarecimentos prestados pelo Ministério do Trabalho relativos à contagem de dias, e ambas se mostraram desagradadas.
Tanto a Confederação Nacional das Associações de Pais como a Confederação Nacional de Pais e Encarregados de Educação entendem que o critério deve ser igual para todos: trabalhadores e pais.