O parlamento aprovou o novo regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo, conhecido como "crowdfunding", com a abstenção do PSD, CDS e PCP e aprovação dos restantes partidos.
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O diploma do Governo deverá entrar em vigor em janeiro de 2018 e estabelece que, no caso de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a regulação, supervisão e fiscalização, assim como a verificação de infrações e aplicação de coimas.
Já no caso de financiamento colaborativo, através de donativo ou recompensa, cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a atividade.
Na quarta-feira, a proposta foi aprovada na especialidade, com os votos favoráveis do PS, PCP, PEV, BE e PAN.
O "crowdfunding" é a obtenção de capital através de financiamento coletivo, em que pequenas contribuições de um grande número de pessoas, a chamada "multidão", financiam uma empresa ou um produto, normalmente através da internet.