As empresas que tentaram despedir mulheres grávidas, a amamentar ou em gozo de licença parental perderam em 64% dos casos, recorda a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH), da CGTP-IN. Esta estrutura sindical recorreu ao relatório para a igualdade no trabalho para concluir que "quem reiteradamente abusa e viola a lei é o patronato e não os trabalhadores".
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Os dados são de 2022 e constam do relatório sobre o progresso da igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional. Naquele ano, as empresas tentaram despedir 63 grávidas, lactentes ou mães em licença parental, mas em 40 casos, ou 64% das vezes, foi dada razão à trabalhadora. As decisões foram tomadas por parecer obrigatório da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Esta comissão concluiu que os despedimentos seriam "discriminatórios em função do sexo e da maternidade", realça a CIMH, em comunicado enviado ao JN. Do total, 93% envolviam mulheres.
Disparam recusas
A CIMH da CGTP-IN constata ainda que "os pareceres emitidos pela CITE, em matéria de igualdade, maternidade e paternidade tiveram um crescimento exponencial na década 2012/2022, ou seja, passaram de 274 para 943 pareceres anuais". Daqui concluem que "houve um enorme aumento de recusas patronais em relação a pedidos de horários flexíveis, de despedimentos e não renovação de contratos" de grávidas, lactentes e mães em licença.
Quanto ao horário flexível, a CITE deu razão a 74% das queixas dos trabalhadores que tiveram este direito recusado pelo patrão. As mulheres fizeram 83% dos pedidos de parecer.
No comunicado, a CIMH da CGTP-IN insta o Governo a assumir publicamente estas conclusões e a divulgar dados mais recentes, questionando o porquê de não o fazer: "Será porque estas desmentem as suas teses e as das confederações patronais?
Pareceres são obrigatórios
A CITE emite pareceres sobre a legalidade da recusa das empresas de concederem trabalho a tempo parcial e horário flexível, mas também sobre o despedimento de grávidas, puérperas, lactentes e de licença de parentalidade.
A grande maioria dos pareceres, 87%, diz respeito à recusa dos patrões em concederem um horário flexível a pais com filhos até 12 anos, ou que tenham deficiência ou doença crónica.