A Segurança Social já recebeu 33 mil pedidos de reforma através do portal "Pensão na hora", uma ferramenta digital criada há cerca de um ano para simplificar e acelerar o processo de atribuição da pensão de velhice. Entre os pedidos submetidos online, dez mil foram deferidos automaticamente, ou seja, nas 24 horas seguintes à entrada do requerimento por cumprirem os requisitos de acesso à pensão provisória.
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Os dados foram enviados ao JN pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Segundo a tutela, os pedidos de reforma feitos online já representam 30% do total de requerimentos.
"O pedido da pensão online contribui para uma maior celeridade no tratamento da pensão, mesmo quando não cumprem os requisitos para atribuição automática", destacou ao JN gabinete de Ana Mendes Godinho, sublinhando ainda que, "neste momento, podem ser apresentados online na Segurança Social Direta todos os pedidos de pensão velhice".
Disponível no site da Segurança Social Direta desde fevereiro do ano passado, o serviço "Pensão na hora" permite ao requerente aceder ao cálculo da sua mensalidade, aos anos de descontos e ao valor bruto estimado que vai receber imediatamente antes da formalização do pedido de reforma.
Caso o requerente cumpra todos os critérios para obter a pensão provisória, o processo é aprovado automaticamente no prazo de 24 horas, sendo enviada a indicação da data de início do pagamento da pensão.
Critérios de acesso
Entre os critérios para aceder à pensão provisória, através do novo serviço disponível no site da Segurança Social Direta, estão o cumprimento da idade e do número de anos de descontos definidos por lei, ter carreira contributiva apenas na Segurança Social, estar abrangido pelo regime normal de reforma, residir em território nacional e não ter dívidas à Segurança Social enquanto trabalhador independente.
No primeiro ano do serviço, de acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foram submetidos 33 mil pedidos de reforma online. A maioria - cerca de 87% - já se encontram concluídos e dez mil foram deferidos automaticamente, ou seja, em 24 horas.
Segundo a tutela, os requerimentos sem deferimento automático correspondiam a beneficiários sem "idade pessoal para se reformarem" ou sem "carreira mínima na Segurança Social", bem como a pedidos de pensão antecipada ou pensão unificada e a beneficiários que "tinham adicionado documentos ao pedido que necessitem de análise concreta".
Tal como o JN noticiou em junho, nestes casos, os pedidos são posteriormente analisados pelos serviços da Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do processo. O Plano de Recuperação e Resiliência tem previsto um investimento de 200 milhões de euros para aprofundar a transição digital da Segurança Social.
Como funciona?
Serviço online
Disponível desde o final de fevereiro do ano passado no site da Segurança Social Direta, o "Pensão na hora" foi criado no âmbito do programa Simplex 20-21. Pretende reduzir o número de pensões sujeitas a análise manual por parte da SS.
Quem pode pedir?
Há seis critérios para aceder à pensão provisória: ter a idade e o número de anos de descontos necessários; ter carreira contributiva apenas na Segurança Social; estar abrangido pelo regime normal de reforma; residir em território nacional; e não ter dívidas à Segurança Social enquanto trabalhador independente.
Idade de acesso
A pensão de velhice, paga mensalmente, é atribuída por norma a pessoas com 66 anos e sete meses. A partir do próximo ano, a idade da reforma vai diminuir para os 66 anos e quatro meses. No entanto, há exceções à lei, nomeadamente no que toca à pensão antecipada por desemprego de longa duração, à pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade e à pensão antecipada por carreiras muito longas.
Online ou presencial
A pensão de velhice pode ser requerida online através da Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços competentes.