Ferramenta vai sofrer pequenos ajustes para seguir recomendações da Proteção de Dados.
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A Direção-Geral do Consumidor está a criar uma plataforma que permitirá submeter pedidos de cancelamento de contratos de telecomunicações. A "plataforma de cessação de contratos" a que ficarão sujeitos os operadores será desenvolvida em duas fases, indica a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) num parecer ao projeto de portaria que define as funcionalidades daquela ferramenta.
A primeira fase será para implementar as funcionalidades de cessação do contrato através de denúncia e comunicação do óbito do titular do contrato. Na segunda fase é que será integrada a funcionalidade de suspender o contrato e cessar por caducidade ou resolução, como pode ler-se no documento da CNPD, referindo-se ao projeto de portaria que ainda não é público.
A plataforma nasce para facilitar a cessação dos contratos e a mobilidade dos consumidores, bem como para cumprir a Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em agosto.
Na prática, terá de abranger a resolução antecipada (dentro do período de fidelização) sem encargos de contratos, nomeadamente por desempregados ou emigrantes, a cessação de contrato por caducidade (como a morte do titular) e, ainda, a denúncia de contratos (quando não quer renovar findo o período de fidelização). Numa resposta à Lusa, a Direção-Geral do Consumidor, liderada por Ana Catarina Fonseca, adiantou que a plataforma está a ser objeto de "pequenos ajustes tecnológicos, de acordo" com as recomendações da CNPD. "Trata-se de um projeto evolutivo, visando disponibilizar uma ferramenta de informação útil sobre os contratos de comunicações eletrónicas em execução e facilitar a sua cessação por parte dos consumidores. A regulamentação da plataforma será publicada em breve", concluiu.