Os trabalhadores com carreiras contributivas muito longas (mais de 40 anos de serviço) vão ser um dos grupos beneficiados com a reforma do sistema de Segurança Social prevista no programa do novo Governo.
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Esta medida inclui-se no conjunto das que serão tomadas para reforçar a sustentabilidade do sistema e deverá contribuir para prolongar a vida ativa, numa altura em que a OCDE vem dizer que os países devem travar as saídas antecipadas para a reforma. Por cá, esta ferramenta está congelada desde 2012, mas vai regressar a partir de janeiro de 2016.
No programa que hoje e amanhã vai centrar as atenções da Assembleia da República, o Executivo de António Costa refere que a melhoria da sustentabilidade da Segurança Social "deve levar em consideração a idade da reforma e a esperança média de vida", bem como "a taxa de substituição do rendimento" ou a evolução demográfica . Esta gestão, refere o documento, deverá ser feita com a preocupação de proteger os mais frágeis e de favorecer "os contribuintes com carreiras contributivas muitos longas".
O novo Governo garante que as regras de cálculo das pensões já atribuídas a título definitivo não serão alvo de qualquer alteração, mas da reforma da Segurança Social fará também parte da reavaliação do fator de sustentabilidade. Este fator foi mudado em 2014 e passou a determinar a idade legal de acesso à reforma e, consequentemente, as penalizações aplicadas a quem opte pelas reformas antecipadas. Até aí, este fator atuava sobre o valor da pensão (ver texto ao lado).
O JN/Dinheiro Vivo tentou saber junto do Ministério do Trabalho e da Segurança Social quando é que a revisão do fator de sustentabilidade ficará concluída e começará a produzir efeitos, mas não obteve resposta em tempo útil. Tudo indica, no entanto, que estas mudanças ocorrerão ao longo de 2016, até porque algumas destas questões serão discutidas em conjunto com os parceiros sociais. Os detalhes desta alteração ao fator de sustentabilidade (que indexa o valor das pensões à esperança média de vida) e do número de anos de descontos que serão considerados no favorecimento das carreiras contributivas mais longas não são, assim, ainda conhecidos.
As saídas antecipadas para a reforma foram suspensas em abril de 2012 e só este ano foram parcialmente descongeladas, a quem tivesse pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos. Em janeiro de 2016, o regime fica disponível para quem reúna a dupla condição de aos 55 anos de idade ter pelo menos 30 de contribuições - havendo bonificações para quem tenha mais anos do que este mínimo.
Na Função Pública, as saídas antecipadas estiveram sempre disponíveis, mas não existem bonificações para as carreiras mais longas. Crítico desta situação, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública anunciou ontem que quer discutir com o novo Governo soluções que despenalizem as carreiras contributivas mais longas.
O regresso das reformas antecipadas ocorre numa altura em que a OCDE vem dizer que esta solução, além de desincentivar os trabalhadores de apostarem na sua empregabilidade, também os expõe a um maior risco de pobreza no futuro. Neste contexto, "os sistemas de reformas antecipadas deviam ser eliminados", ao mesmo tempo que os regimes de proteção no desemprego devem promover formas de manter as pessoas no mercado de trabalho por mais tempo. "Depois de terem colocado os sistemas de pensões num trilho de sustentabilidade financeira mais forte, os decisores políticos devem agora garantir que estes sistemas assegurem um rendimento adequado a todos os trabalhadores".
Fator de sustentabilidade pode ser revisto
O Governo quer rever o fator de sustentabilidade e quer que esta mudança seja feita à luz das alterações entretanto verificadas, quer de contexto quer legislativas. Esta revisão não deverá ser feita em tempo útil de evitar que as pessoas que avancem para a reforma antecipada a partir de janeiro sofram à partida um corte de 13,34% no valor das suas pensões. Este valor resulta das tabelas provisórias da esperança média de vida além dos 65 anos publicadas pelo INE na semana passada e compara com os 13,02% do fator que esteve em aplicação em 2015.
Ao corte determinado por este fator deve ainda ser somada uma penalização de 0,5% por cada mês de antecedência face à idade legal da reforma - que em 2016 avançará dois meses, ficando balizada nos 66,2 anos. Exemplificando: uma pessoa com 60 anos de idade e 40 de contribuições arrisca um corte de 30% face ao valor de pensão que receberia se só se reformasse aos 66,2 anos.