Marcelo Rebelo de Sousa promulgou este domingo o diploma que estabelece o regime transitório de remuneração do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência.
Corpo do artigo
O regime vai vigorar entre 1 de agosto deste ano e 31 de janeiro de 2023, como forma de tentar colmatar a falta de médicos nas urgências hospitalares.
Na nota publicada na página oficial da Presidência da República, o presidente justifica a promulgação deste diploma tendo em consideração a "urgência destas medidas" e o facto de o Governo ter confirmado que "os hospitais em causa dispõem, no seu quadro de autonomia, da margem financeira e orçamental necessárias para implementar estas medidas entre 1/8/22 e 31/1/23, dentro do plafond previsto no diploma".
Recorde-se que este diploma prevê que os médicos que trabalham nas urgências passem agora a receber até 70€ à hora, por cada hora extra de trabalho acima das 150 horas de trabalho extra previstas.
No sábado, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) tinha pedido a Marcelo Rebelo de Sousa que enviasse a norma que instituiu um regime excecional de trabalho suplementar médico para o Tribunal Constitucional, por considerar que aquela viola a Constituição, mas o presidente ainda não reagiu a esse pedido.
Para a FNAM, "não há dúvidas sobre a inconstitucionalidade da norma, por não respeitar, pelo menos, o artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), sobre o direito de conciliação da vida profissional com a vida pessoal, o direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde e o direito ao repouso e lazer, a um limite máximo da jornada de trabalho e ao descanso semanal".