Observatório Técnico Independente critica estratégia, que nem a covid-19 teve em conta. Há menos operacionais mas aeronaves de maior capacidade.
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A estratégia da Proteção Civil para o combate a incêndios em 2020, conhecida há 15 dias, pouco mais é do que uma cópia de todas as outras de anos anteriores. Sendo que desta vez é mais notória e mais grave essa habitual repetição. Num ano em que o "risco é preocupante", não foi tida em conta qualquer medida em tempo de crise pandémica, como a necessidade de distanciamento físico, não corrige falhas de atuação ocorridas em grandes incêndios e até alude a um determinado tipo de orgânica interna que a própria Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) já deixou de ter este ano.
Esta é, em traços largos, a análise do Observatório Técnico Independente (OTI) ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), estabelecido pela diretiva operacional da Proteção Civil para este ano.
Segundo o OTI, órgão consultivo do Parlamento para monitorizar a ação contra os incêndios, o combate vai ter "residualmente" menos bombeiros, militares da Unidade Especial de Proteção e Socorro da GNR e bombeiros canarinhos da Força Especial Proteção Civil. Mas haverá mais elementos na prevenção e os meios aéreos terão a maior capacidade de sempre de carga de água, ainda que tenha havido uma diminuição das aeronaves que serão usadas no primeiro ataque às chamas.
Comandantes que não existem
No relatório entregue ontem no Parlamento, a que o JN acedeu, o OTI critica a Proteção Civil pela "omissão completa relativamente à situação de crise pandémica devido à covid-19, com redução da mobilidade geral da população e confinamento especial de grupos de risco, com medidas de distanciamento físico e restrições à permanência de um número elevado de pessoas em espaços limitados".
"A diretiva foi elaborada nos mesmos pressupostos dos anos anteriores, relativos à constituição de equipas, de guarnições, de tripulações de aeronaves, de equipas helitransportadas e postos de comando", censura o órgão presidido por Francisco Castro Rego.
Um dos exemplos dessa cópia da estratégia de combate encontra-se na página 46 do DECIR, onde é feita referência a comandantes de agrupamentos distritais (CADIS), quando a nova Lei Orgânica da Proteção Civil os eliminou e substituiu por comandantes regionais.
ANEPC descarta contributos
O OTI lamenta que a Proteção Civil não leve em conta as "preocupações"que mostrou desde a sua criação, em setembro de 2018. Entre elas, "a importância da intervenção no combate noturno", que mostrou falhas nos fogos de Monchique e Vila de Rei, em 2019.
A ANEPC descartou também os contributos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, desenvolvido pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), que funciona sob alçada do primeiro-ministro.
É ainda "preocupante a constatação da existência de municípios sem um plano municipal de defesa da floresta contra incêndios, aprovado ou atualizado". "Julgamos poder haver reflexo desse facto na prevenção e na organização da intervenção", refere o OTI.