Provedora quer candidaturas ao programa "Edifícios mais Sustentáveis" concluídas em 90 dias
A provedora de Justiça enviou um ofício ao secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Galamba, a considerar "especialmente urgente" que se simplifiquem os critérios de atribuição dos apoios ao nível do programa "Edifícios mais Sustentáveis". Maria Lúcia Amaral quer, por exemplo, que as candidaturas sejam aprovadas, no máximo, em 90 dias.
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O ofício da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, surgiu na sequência de mais de uma centena de queixas recebidas ao longo do último ano sobre a instrução das candidaturas ao PAES - Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.
Em causa, queixas de "diversa ordem" mas, em comum, a contestarem a atuação dos Serviços de Gestão do Fundo Ambiental na apreciação das candidaturas. Por exemplo, anomalias informáticas na plataforma das candidaturas; instruções de caráter técnico inacessíveis para muitos cidadãos; falta de prestação de apoio de suporte na submissão das candidaturas; notificações para aperfeiçoamento das candidaturas com mera remissão para as normas aplicáveis do regulamento, sem especificar as deficiências concretas de cada candidatura; "exiguidade de apenas cinco dias úteis" para os candidatos responderem; e rejeição de candidaturas consideradas previamente elegíveis por motivos não imputáveis ao candidato.
Segundo a Provedoria da Justiça, os cidadãos queixaram-se ainda de demora excessiva na tramitação das candidaturas", superando, na maioria dos casos, o prazo de validade dos documentos instrutórios dos pedidos; e demora, "que ascende a vários meses de espera, pelo pagamento dos incentivos financeiros das candidaturas que consigam a validação, após cumprimento reiterado e sucessivo dos critérios de elegibilidade".
No ofício, enviado ao secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Galamba, a provedora de Justiça sublinha o facto de os Serviços de Gestão do Fundo Ambiental terem admitido, em resposta, "a possibilidade de rever algumas decisões de inelegibilidade". Mas, ainda assim, considera que está comprovada uma "preocupante incapacidade de resposta, em tempo útil, da parte daqueles Serviços, agravada por uma não menos preocupante intransigência no atendimento das circunstâncias particulares de cada caso".
Maria Lúcia Amaral considera também que os objetivos de se evitarem situações de fraude não podem acarretar "o sacrifício dos direitos dos cidadãos que legitimamente confiaram num programa anunciado como um estímulo capaz de ajudar a contribuir para a eficiência energética individual e coletiva, defraudando as suas expetactivas com questões excessivamente burocráticas que não contribuem para manter esse desiderato como uma prioridade de toda a população".
Por isso, a provedora da Justiça recomenda mudanças no PAES, que evitem, "de futuro, a repetição de constrangimentos e iniquidades que levaram a mais de uma centena de queixas ao longo do último ano". Por isso, Maria Lúcia Amaral sugere que "um novo programa ou uma nova fase do PAES sejam acompanhados de uma revisão estrutural das regras aplicáveis e da plataforma digital de apoio ao Programa".
"Esta tomada de posição identifica como especialmente urgente simplificar e clarificar os critérios de elegibilidade, e adequar os prazos impostos aos candidatos para que sejam, desde logo, compatíveis com disposições do Código do Procedimento Administrativo", defende a provedora da Justiça.
No ofício, enviado ao governante, Maria Lúcia Amaral pede que os Serviços de Gestão do Fundo Ambiental sejam dotados de "recursos humanos e técnicos capazes de garantir a resposta, em tempo útil e de forma correta, aos pedidos de esclarecimento dos particulares e às dificuldades que revelem na interação com tais Serviços". E aconselha a "conclusão do processo de decisão no prazo máximo de 90 dias".