Alteração aprovada no OE deixa decisão ao critério das autarquias. Moradores falam em "completa insensibilidade".
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A isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos Centros Históricos classificados pela UNESCO vai deixar de ser automática e passar a ser decidida pelas câmaras municipais. A medida foi proposta pelo PS como alteração ao Orçamento do Estado de 2023 e mereceu os votos a favor do PSD, IL e PAN, sem consulta pública e contra a vontade dos moradores que acusam o PS de querer eliminar o único benefício fiscal destinado à reabilitação.
Legalmente, a proposta altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais para, na prática, dar às câmaras municipais o poder de decidir se cobram ou não IMI a quem mora nos Centros Históricos classificados. "Sendo o IMI receita própria dos municípios, propõe-se que devam ser precisamente os municípios a fazer esta avaliação", justifica o PS.
25 mil casas abrangidas
O Fisco não dispõe de dados que permitam perceber a abrangência da medida. Contudo, um estudo "casa a casa" elaborado pelo Movimento para a Defesa do Centro Histórico de Évora (MDCH) contabilizou, em 2020, que há cerca de 25 mil imóveis nesta situação em Portugal, a que corresponderia uma receita fiscal de 5,6 milhões de euros por ano se o IMI fosse cobrado.
Em comunicado, o MDCH critica a alteração, assinalando que "o Estado Português demite-se de qualquer envolvimento no apoio à preservação e conservação dos prédios". Ao mesmo tempo, acusam o PS de "revelar uma completa ausência de sensibilidade, não apenas cultural, mas também social", dado que estes conjuntos urbanos estão a ser "particularmente afetados pelo fenómeno da gentrificação" e pelo "rápido aumento das taxas de juro".
Até este ano, pela lei, os sete Centros Históricos classificados sempre estiveram isentos de pagar IMI. A isenção visava incentivar a reabilitação do património e compensar os prejuízos que os moradores destas zonas têm, como o excesso de barulho ou a ausência de estacionamento.
Na última década houve dezenas de diferendos judiciais entre a Autoridade Tributária e os moradores. Desde 2009, sem que tivesse havido alteração da lei, as Finanças passaram a cobrar IMI àqueles prédios, mas os proprietários contestaram e, em 2019, o Supremo Tribunal Administrativo fixou jurisprudência, ordenando a isenção e a devolução do dinheiro cobrado. Com a mudança da lei, a decisão passa a ser das câmaras.
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Sete centros em causa
A alteração pode ter implicações nos Centros Históricos do Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas. Cabe a estas câmaras municipais decidir se mantêm a isenção ou se cobram.
Pagamento em 2024
Se as câmaras decidirem cobrar IMI, a alteração terá implicações na carteira dos proprietários dos imóveis em 2024, que é o ano em que se paga o IMI de 2023.