PS quer apoio social a sócios-gerentes e calendário para mais 4200 profissionais de saúde
O PS propõe aumentar a nova prestação extraordinária de forma a garantir apoio a sócios-gerentes e empresários em nome individual, para além de reforçar também a ajuda a trabalhadores independentes e em situação de desproteção social e económica, no âmbito do Orçamento do Estado. A calendarização com compromissos ao trimestre e de forma gradual para contratar 4200 profissionais de saúde e o reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho com vista a proteger os contratos são outras propostas de alteração.
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No âmbito das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2021, que entrega sexta-feira, e fruto da aproximação que resultou das negociações com as esquerdas e com o PAN, fonte da bancada socialista adiantou ao JN aquelas três medidas. Uma das propostas de alteração aumenta o universo da nova prestação social, acenando com várias exceções à condição de recursos.
O PS explica, na nota justificativa, que "as alterações visam materializar os compromissos" de reforço do apoio social assumido nas negociações, desde logo com alargamento da prestação, "sem aplicação da condição de recursos, a trabalhadores independentes ou membros de órgãos estatutários cuja atividade esteja interdita por determinação do Governo ou da autoridade competente de saúde".
Os socialistas justificam também que há uma alteração do montante do apoio para trabalhadores independentes com quebra de rendimentos, que deixa de estar limitado a 50% da quebra e passa a 67%.
Em terceiro lugar, refere a prorrogação do apoio a trabalhadores sem proteção económica ou social e a alteração do valor de referência, passando a considerar-se o limiar da pobreza.
Mais abono de família
Além disso, a proposta visa permitir que quem perder o subsídio de desemprego em 2021 possa aceder ao novo apoio sem condição de recursos. E também prevê o pagamento de dois abonos de família adicionais a agregados em que a existência de filhos as exclui da prestação, devido à tal condição de recursos.
No artigo 112.º relativo ao apoio extraordinário por perda de rendimento dos trabalhadores, os socialistas referem na alínea C do segundo ponto os trabalhadores do serviço doméstico diário ou horário, os sócios-gerentes das microempresas e os empresários em nome individual que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do apoio. Estes deverão apresentar "uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% no período de março a dezembro de 2020" face ao ano anterior e, "cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento e o rendimento relevante médio mensal de 2019".
Em seguida, na mesma alínea, surgem os sócios-gerentes de empresas que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental no âmbito da pandemia da covid-19.