PSD disponível para incluir redução do IRS do Chega no Orçamento do Estado de 2026

Hugo Soares diz que PSD está disponível para incluir redução do IRS do Chega no OE
Foto: António Pedro Santos/Lusa
O líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, afirmou esta sexta-feira que a bancada social-democrata está disponível acentuar a redução do IRS do segundo ao quinto escalão proposta pelo Chega, mas apenas no Orçamento do Estado para 2026.
Na reta final do debate sobre a proposta de redução do IRS do Governo, na Assembleia da República, o líder do Chega, André Ventura, anunciou que o seu partido está disponível para votar favoravelmente a iniciativa do executivo se este “se comprometer a uma descida de 0,3 pontos [percentuais] do 2.º ao 5.º escalão”.
“O Chega não só viabilizará a proposta do Governo, votando a favor, mas retirará as suas [propostas] da votação de hoje se o Governo se comprometer em dar este sinal, não para quem ganha mais, mas para darmos um sinal a quem trabalha e ganha menos em Portugal”, disse.
Na resposta a esta intervenção de André Ventura, o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, manifestou disponibilidade para o partido ir ao encontro dessa proposta do Chega, que baixa as taxas de IRS do segundo ao quinto escalão de rendimento de forma mais acentuada do que o Governo está a prever na proposta de lei agora apresentada ao parlamento.
Hugo Soares abriu a porta à inclusão de uma norma nesse sentido no Orçamento do Estado para 2026.
Na proposta apresentada pelo Chega, o partido defende um desagravamento adicional das taxas em 0,3 pontos percentuais, face ao que o Governo propõe, para o segundo, terceiro, quarto e quinto escalões de rendimento.
Para o segundo escalão de rendimento, o Chega propõe uma descida da taxa de IRS para 15,7%, para o terceiro um corte para 21,2%, para o quarto um baixa para 24,1% e para o quinto um desagravamento para 31,1%.
A iniciativa do Chega já previa que essa redução apenas avançasse em 2026, porque estabelecia que o diploma só entraria em vigor “após a publicação do Orçamento do Estado posterior” à aprovação desse projeto de lei.
