O PSD entregou esta quarta-feira, no parlamento, duas perguntas e um requerimento dirigidos ao Ministério das Finanças e ao Tribunal de Contas para conhecer o despacho, os motivos e as entidades envolvidas na compra de ações dos CTT.
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O Jornal Económico noticiou na terça-feira que o anterior Governo, sem o divulgar, instruiu a Parpública a comprar ações dos CTT através de um despacho do então ministro das Finanças, João Leão, no âmbito das negociações para a aprovação do Orçamento do Estado para 2021.
Num requerimento dirigido ao atual ministro das Finanças, Fernando Medina, o PSD solicita "o despacho do ministro das Finanças João Leão para a aquisição de ações dos CTT pela Parpública - Participações Públicas, SGPS, S.A., bem como todas as comunicações entre a Parpública, o Ministério das Finanças e o Ministério das Infraestruturas e Habitação, enquanto tutela do setor".
Por outro lado, através de uma pergunta dirigida também ao ministro das Finanças, o grupo parlamentar do PSD interroga "qual foi a motivação para a realização desta operação", situada "entre 2020 e 2021", e se "a respetiva tutela do setor, isto é, o Ministério das Infraestruturas e Habitação" foi informado da compra de ações.
O PSD quer saber "a quantidade de ações adquiridas da empresa CTT, a data e o preço da operação" e se entretanto "foi já realizada alguma operação de venda destas ações" e, "em caso afirmativo, em que data e a que preço".
Os sociais-democratas questionam ainda "qual foi a razão para que a Parpública não evidenciasse estas ações no seu portfólio constante nos relatórios e contas dos anos de 2021 e 2022", "qual é a justificação para que não tenha sido pedido parecer à Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM)" e se, nos termos da lei, foi pedida ao Tribunal de Contas a fiscalização prévia para esta operação.
Numa outra pergunta entregue esta quarta-feira no parlamento, dirigida ao presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, o PSD coloca a mesma questão: "A Parpública pediu, nos termos do artigo n.º 48 da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, a fiscalização prévia para esta operação?".
Caso tenha existido fiscalização prévia, o PSD questiona "qual foi a decisão do Tribunal de Contas". Se não tiver existido, quer saber se "entende o Tribunal de Contas que tal ato deveria ter ocorrido" e "que procedimentos e possíveis sanções entende o Tribunal de Contas que se podem aplicar a este caso".