O presidente da República tem poderes para dissolver a Assembleia da República. Um cenário que já aconteceu sete vezes.
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O presidente da República pode demitir o Governo?
A demissão do Governo pode ser decidida pelo presidente da República, de acordo com o artigo 195 da Constituição da República Portuguesa. No entanto, o chefe de Estado “só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas”. Antes de consumar a demissão, o presidente da República deve ouvir o Conselho de Estado, o órgão consultivo do presidente da República.
E tem poder para a dissolução da Assembleia?
Sim. O presidente da República pode dissolver a Assembleia da República e ir assim além da demissão do Governo.
A Constituição obriga a que o chefe de Estado ouça os partidos com representação parlamentar e o Conselho de Estado, conforme diz o artigo 133 da Constituição da República. Há limitações, expressas no artigo 172, que consistem na impossibilidade de dissolver a Assembleia “nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do presidente da República ou durante a vigência de estado de sítio ou de estado de emergência”.
Enviar uma mensagem à Assembleia é possível?
A Constituição da República prevê que o presidente da República possa dirigir uma mensagem à Assembleia da República. É o que diz a alínea d) do artigo 133. Na página da Presidência da República, é explicado que através de mensagem pode chamar “a atenção para qualquer assunto que reclame, no seu entender, uma intervenção do Parlamento”. O chefe de Estado pode mesmo convocar extraordinariamente a Assembleia da República.
Já aconteceu o presidente da República dissolver a Assembleia da República?
Sim, sete vezes. António Ramalho Eanes (1976 -1986) dissolveu o Parlamento três vezes: em setembro de 1979, em fevereiro de 1983 e em julho de 1985.
Mário Soares (1986-1996) utilizou uma vez o poder de dissolução, em abril de 1987. Jorge Sampaio (1996-2006) dissolveu duas vezes a Assembleia da República, em janeiro de 2002 e em dezembro de 2004. Aníbal Cavaco Silva (2006 a 2016) dissolveu uma vez o parlamento, em abril de 2011.
Em caso de demissão, o que se segue?
Se o presidente da República demitir o Governo e exonerar o primeiro-ministro, a Assembleia da República permanecerá em funções e poderá ser indicado um novo executivo governamental, a ser proposto ao presidente da República, com a garantia de ter apoio parlamentar maioritário. É o que se passa atualmente com o PS, que poderia propor um novo Governo a Belém, dado que dispõe de maioria. Na prática, esta situação de demissão sem dissolução nunca se verificou em Portugal.
E se houver dissolução da Assembleia da República?
Em caso de dissolução, e ouvido o Conselho de Estado, o presidente terá de marcar a data das novas eleições legislativas. “A dissolução corresponde, assim, essencialmente, a uma solução para uma crise ou um impasse governativo e parlamentar”, diz a página oficial da Presidência.