A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) recebeu 6782 reclamações de passageiros no primeiro semestre deste ano, o que representa mais 2575 queixas ou 61,2% mais do que em igual período do ano passado (4207).
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Sobre a assistência a passageiros, a ANAC disse que "realiza frequentemente ações de supervisão e fiscalização de proximidade às transportadoras aéreas".
As queixas relacionadas com os cancelamentos de voos maioritariamente no Aeroporto de Lisboa, nas últimas duas semanas, ainda não deverão integrar estes valores, dado que o semestre encerrou a 30 de junho e o regulador da aviação só regista o processo após terem decorrido seis semanas sem resolução por parte da companhia aérea visada. Sobre a assistência a passageiros que não estará a ser prestada aos que se encontram no aeroporto, a ANAC disse, ao JN, que "realiza frequentemente ações de supervisão e fiscalização de proximidade às transportadoras aéreas".
O número de reclamações de passageiros registadas no primeiro semestre deste ano está próximo do pior semestre homólogo dos últimos quatro anos, em 2020, quando 7470 passageiros afetados, essencialmente, pelos cancelamentos da pandemia, pediram a intervenção do regulador da aviação civil. Entre janeiro e junho deste ano, 6782 reclamações foram registadas pela ANAC, o que representa uma subida de 61,2% face ao homólogo de 2021 e fica ainda 15% acima do período equivalente do último ano pré-pandemia (2019). Ainda não há dados tratados quanto ao motivo das queixas ou as companhias aéreas visadas, bem como quanto às eventuais sanções.
Quanto à situação que se vive nos aeroportos atualmente, a ANAC recorda que "a transportadora aérea deve providenciar os cuidados necessários" aos passageiros, desde refeições e bebidas, duas chamadas telefónicas ou acesso a e-mail e, se necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento". Para poderem ser ressarcidos, os passageiros devem "conservar todos os recibos das despesas efetuadas".
O direito à compensação, que varia entre 250 a 600 euros consoante o tipo de voo, não é anulado pela assistência. Mas, aponta a ANAC, o "direito a assistência apenas subsiste enquanto os passageiros aguardam o reencaminhamento em condições de transporte equivalentes para o seu destino final na primeira oportunidade", cessando se o passageiro recusar viajar ou aceitar reencaminhamento em data posterior.