Direito a pagamento mantém-se se for ao Constitucional. Marcelo diz entre hoje e amanhã se veta ou promulga.
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O presidente da República promete para hoje ou amanhã uma decisão sobre o reforço dos apoios sociais. Se Marcelo Rebelo de Sousa promulgar, o Governo já avisou que irá recorrer ao Tribunal Constitucional (TC).
Mas a fiscalização sucessiva, pedida após a entrada em vigor, não suspende as normas e a Segurança Social terá na mesma que pagar os valores atualizados aos beneficiários, destacou, ao JN, o constitucionalista Tiago Duarte.
"Os apoios começam a ser pagos a partir da entrada em vigor", reforçou. Tiago Duarte nota que, mesmo que o TC decida que o reforço dos apoios é inconstitucional, pode não seguir a regra geral de exigir a devolução dos valores já recebidos. Ou seja, a inconstitucionalidade pode só ter efeitos após a decisão do TC.
Quanto à violação da norma-travão, que proíbe o aumento da despesa ou a redução da receita pelo Parlamento no ano de execução de um orçamento, Tiago Duarte concorda que estamos perante medidas inconstitucionais. Nota que a Constituição é clara nos limites impostos aos deputados, mas também deixa várias críticas à lei que tem gerado polémica.
Embora concorde com a norma travão, porque "não se pode andar sempre a trocar as voltas ao Governo", nota que "é muito simplista" e "podia ser mais sofisticada". A seu ver, deveria permitir que se explicitasse como se poderia compensar o aumento da despesa.
Entretanto, Costa ainda aposta no veto de Marcelo para travar o reforço de apoios sociais, aprovado pela Oposição à revelia do Governo. E Catarina Martins pediu ao presidente para promulgar as normas.
O Governo está pronto a recorrer, munido de um parecer jurídico sobre a inconstitucionalidade das normas. Costa tem negado pressão sobre Marcelo que, por sua vez, fica num dilema, face às suas exigências de mais apoio na pandemia.
Não há automatismo
Os beneficiários do reforço dos apoios sociais terão direito ao pagamento, mesmo que o Governo recorra de um "sim" de Marcelo. Outra coisa diferente é o Executivo poder protelar a aplicação do diploma. "Não há automatismo no início da aplicação", nota o constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos. Ou seja, após a entrada em vigor, a efetiva liquidação do pagamento pode não ser imediata.
Por sua vez, o presidente já deixou passar o prazo para enviar ele próprio ao TC para fiscalização preventiva os diplomas que alargam os apoios extraordinários em pandemia. O Parlamento aprovou o alargamento do apoio à família e o reforço do apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes.
Em causa, estão diplomas que estendem os apoios sociais a sócios-gerentes, trabalhadores independentes e aos profissionais de saúde, e, ainda, apoios a 100% aos pais em teletrabalho com filhos em casa, que foram aprovados a 3 deste mês.