A ministra da Saúde declarou inválido um regulamento da Entidade Reguladora da Saúde sobre a transferência de utentes entre hospitais. A reguladora diz que Marta Temido não tem competência legal para o fazer.
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Num comunicado enviado esta manhã de quinta-feira às redações, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) reage ao despacho ministerial publicado hoje em Diário da República.
O diploma declara inválido o Regulamento n.º 964/2020, de 16 de outubro, da Entidade Reguladora da Saúde, que define as regras para as transferências de utentes entre prestadores de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social.
Segundo a ministra, a matéria "não se enquadra nas funções legal e estatutariamente previstas para a ERS, não correspondendo à sua missão nem aos objetivos e poderes cometidos à referida entidade administrativa independente". Pelo que, acrescenta o despacho, trata-se de "um regulamento administrativo inválido, por força da sua desconformidade com a lei e os princípios gerais de direito administrativo".
Em reação, a reguladora manifesta "surpresa" sobre a decisão. A entidade, presidida por Sofia Nogueira da Silva, alega que a publicação do regulamento "foi antecedida de um longo procedimento administrativo de elaboração, discussão e aprovação, com envolvimento e participação dos vários agentes do setor".
A ERS contrataca, sustentando que Marta Temido "não tem competência legal para declarar a invalidade de um Regulamento de uma entidade administrativa independente".
E conclui, considerando que "a declaração de invalidade de um Regulamento da ERS só poderá ser feita pela própria ERS ou pelos tribunais" e que o despacho de Marta Temido "por ser um ato que se situa fora das suas atribuições, não produz quaisquer efeitos jurídicos". Ou seja, refere, o regulamento "mantém-se plenamente em vigor na ordem jurídica".