Os restaurantes que funcionam nos centros comerciais afinal vão poder abrir, desde que funcionem apenas para serviço de entregas ao domicílio.
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Na segunda-feira, António Costa tinha dito, na apresentação das medidas que apertam as regras do confinamento em vigor em Portugal, que os restaurantes a funcionar dentro dos centros comerciais teriam de encerrar.
Mas o decreto, aprovado esta terça-feira pelo Presidente da República e que entra em vigor à meia-noite, esclarece que se tratava de um equívoco. Estes estabelecimentos podem funcionar desde que seja apenas para servir refeições para fora, nomeadamente para serviços e plataformas de entrega ao domicílio. Estes restaurantes não vão poder, no entanto, funcionar em take-away.
O artigo 21.º, número 4, estabelece que "os restaurantes situados em conjuntos comerciais funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário , sendo proibida a disponibilização de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away)."