Passeios limitados e novos horários no comércio. Há uma nova lista de restrições
Há mudanças nos horários de encerramento, novas regras para o comércio e regressa a proibição de circulação entre concelhos.
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António Costa pediu "Um sobressalto cívico" dos portugueses, para que as medidas de controlo da pandemia tenham efeito, e anunciou, esta segunda-feira, que vai apertar as regras do confinamento.
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Ainda não há data para a entrada em vigor das novas restrições, porque o diploma legal que vai reger as novas medidas está ainda a ser escrito. "Temos procurado evitar que haja um prazo muito curto entre publicação e entrada em vigor, para as pessoas se poderem organizar o melhor possível", afirmou António Costa.
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As escolas vão manter-se abertas em ensino presencial, e Costa lembrou que "as ondas de crescimento de pandemia" ocorreram em tempos de pausa letiva. "Há uma opção de fundo que fizemos e julgamos correta", sublinhou António Costa, considerando que "não se justifica do ponto de vista sanitário o custo social de impor por um segundo ano letivo as limitações ao ensino presencial".
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O primeiro-ministro lembrou o "custo das desigualdades de aprendizagem" que o ensino à distância trouxe para os alunos, em especial para os mais carenciados, defendendo que esse é "um custo irreversível para a vida".
Outra nota importante a retirar do anúncio do primeiro-ministro: a limitação dos passeios em locais que costumam atrair ajuntamentos, com o Governo a pedir às autarquias que restrinja o acesso a zonas como frentes marítimas ou parques infantis.
Eis as medidas anunciadas pelo primeiro-ministro:
-Restabelecida a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana;
- Todos os estabelecimentos, alimentares ou não, têm que encerrar às 20 horas nos dias uteis e às 13 horas aos fins de semana - exceto as lojas de alimentos, que só fecham às 17 horas nos fins de semana;
- Autarquias terão de limitar acesso a zonas de normal concentração de pessoas, como frentes marítimas ou recintos desportivos;
- A permanência de pessoas em espaços públicos como jardins será proibida, apesar de poderem ser frequentados;
- Vai haver maior visibilidade da polícia na via pública e nas imediações dos estabelecimentos escolares ,de forma a serem um fator de dissuasão e impedirem ajuntamentos;
- A venda ao postigo de qualquer estabelecimento não alimentar, como lojas de vestuário, é proibida;
- A venda ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, também será proibida;
-A permanência e o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos ou nas suas imediações, também não será permitida;
- Os espaços de restauração em centros comerciais vão poder apenas servir para entrega ao domicílio;
-Proibidos saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas.
- As universidades seniores, centros de dia e centros de convívio vão ser encerrados;
- Deslocações para trabalho presencial vão necessitar de declaração escrita da entidade patronal;
- Os trabalhadores que não podem fazer teletrabalho já tinham que ter uma credencial da empresa para se poderem deslocar. Agora, as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores terão 48 horas para comunicar quem terá de trabalhar presencialmente.