Os serviços mínimos nas escolas foram prolongados até 10 de março. O acórdão publicado esta sexta-feira pelo colégio arbitral volta a abranger três horas de aulas por dia.
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O acórdão em causa refere-se aos pré-avisos de greve entregues pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), "a todo o serviço durante o período de funcionamento" das escolas, para os dias entre 27 de fevereiro e 10 de março.
A decisão, lê-se no acórdão, foi aprovada por unanimidade.
Tal como o acórdão anterior, as escolas têm de garantir, no Pré-escolar e 1.º Ciclo, três horas de aulas até ao almoço e nos restantes ciclos três tempos letivos diários, por turma, assegurando que todas as disciplinas são lecionadas por semana. Os serviços de portaria, refeitório, vigilância e apoios educativos e terapêuticos também têm de ser garantidos.
Os juízes voltam a insistir não ser alheios à duração da greve (81 dias seguidos), alertam para a desigualdade na preparação para os exames e frisam que a avaliação do 2.º período tem de estar concluída até 31 de março.