Serviços mínimos vão obrigar professores a dar, pelo menos, três horas de aulas diárias
Os serviços mínimos às greves, convocadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), vão alargar-se e será obrigatório garantir, pelo menos, três horas de aulas por dia a partir da próxima quinta-feira. O Ministério da Educação confirma a decisão do colégio arbitral. Há paralisações marcadas até ao próximo dia 24.
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A decisão do colégio arbitral amplia o conceito de serviços mínimos às aulas de todos os alunos, desde o Pré-Escolar até ao Ensino Secundário. Até agora, os docentes apenas tinham de garantir o acompanhamento dos estudantes com necessidades especiais. No entanto, com o novo acórdão com data de 10 de fevereiro, os professores terão de lecionar três horas de aulas por dia, a partir de quinta-feira e até ao dia 24. O S.TO.P. apresentou pré-avisos de greve a todo o serviço dos docentes para os dias 16 e 17 e 20, 22, 23 e 24 deste mês.
Às crianças que frequentam o Pré-Escolar e o 1.º Ciclo terão de ser prestadas "três horas educativas" por dia, sempre durante a manhã, com "termo no período de refeição". O funcionamento do refeitório é obrigatório. Para os estudantes do 2.º e do 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, as escolas terão de providenciar a prestação de três aulas diárias por turma e de acordo com o programa curricular, "garantindo, semanalmente, a cobertura das diferentes áreas disciplinares, disciplinas ou componentes de formação do currículo", como pode ler-se no acórdão, a que o JN teve acesso.
A tarefa de designação de quem terá de trabalhar caberá aos diretores, suspeitam Filinto Lima e Manuel António Pereira, tal como já sucede em relação aos funcionários das escolas. O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) estima que será um trabalho hercúleo: a escolha das aulas diárias terá de ser feita turma a turma, para todos os anos letivos e de acordo com a carga curricular. "É mais uma acha para a fogueira neste clima de guerra", lamenta Filinto Lima.
"Na prática, é uma requisição civil encoberta, pois, em grande parte das escolas, a maioria dos professores estará impossibilitado de fazer greve", frisa Manuel António Pereira. O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes Escolares deixa uma crítica ao Governo: "Quando o Ministério da Educação não consegue resolver os problemas, sobra para os diretores". No entanto, este sábado à tarde, os diretores ainda não tinham recebido qualquer orientação da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Durante a tarde, na manifestação deste sábado, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, considerou que este alargamento dos serviços mínimos é um "abuso", admitindo até que possa ser ilegal. "É como um árbitro que, nos jogos de futebol, gosta de puxar para um dos lados".
Decisão não foi unânime
Ao contrário das deliberações anteriores, este acórdão não foi unânime. O representante dos trabalhadores no colégio arbitral, Emílio Ricon Peres, votou contra por entender que não "poderá já afirmar-se, indubitavelmente, que o efeito acumulado destas greves já atingiu o ponto, no que respeita à atividade docente, em que a fixação de serviços mínimos coloca em causa a satisfação de necessidades sociais impreteríveis". O Ministério da Educação tinha solicitado a aplicação de serviços mínimos às aulas em momento anteriores, mas o colégio arbitral entendeu que ainda não havia razões para fazê-lo. Esta sexta-feira, decidiu ir mais longe, dando provimento ao pedido do Governo.
O colégio arbitral é composto por três árbitros: o presidente, o representante dos trabalhadores e o representante dos empregadores públicos. No acórdão da passada sexta-feira, assinala-se que, no dia 24 de fevereiro, completam-se 69 dias de greve dos docentes do S.TO.P., sem "qualquer expectativa quanto à data do seu termo". Acresce que as avaliações do 2.º período letivo têm de estar concluídas até 31 de março e que este ano letivo é "particularmente crítico em todos níveis de ensino" devido à recuperação de aprendizagens e da desigualdades que a pandemia de covid-19 agravou.
Neste sentido, a maioria dos árbitros considerou que "o efeito causado pelas greves do docentes atingiu um ponto em que a não fixação de serviços mínimos coloca em causa a satisfação de necessidades sociais impreteríveis. Na ponderação dos direitos fundamentais" em contraposição ao direito à greve, "mostra-se intolerável as desigualdades que se geraram no âmbito do ensino público face ao ensino privado, com evidente prejuízo para os alunos mais desfavorecidos". Nesse sentido, o colégio arbitral sustenta que este é o "momento de fixar serviços mínimos".