Dirigentes criticam e têm dúvidas sobre como vão cumprir acórdão nas escolas. S.TO.P. entregou pré-avisos de greve até 10 de março.
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Há diretores que ponderam demitir-se devido aos serviços mínimos decretados por causa da greve do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), assegura ao JN o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE). O acórdão que abrange três horas de aulas por dia está a deixar muitos dirigentes à beira de um ataque de nervos. Não só porque o seu cumprimento é complexo, especialmente nos agrupamentos maiores, como é "uma limitação inaceitável ao direito à greve" nunca vista desde antes do 25 de Abril, sublinha Manuel Pereira.
"Os diretores querem paz e conheço vários que não só admitem demitir-se como ponderam não cumprir os serviços mínimos, incorrendo em consequências legais. O que o Ministério da Educação não consegue resolver quer que sejam os diretores a fazê-lo", critica. Para Manuel Pereira, o acórdão que abrange as aulas nos serviços mínimos "é uma requisição civil encapotada".
No Pré-Escolar e 1.º Ciclo, "basicamente ninguém pode fazer greve até ao meio-dia", reage Filinto Lima. Já nos restantes ciclos, explica o presidente da associação de diretores (ANDAEP), professores de Educação Especial e de disciplinas com um tempo por semana também não podem parar, já que tem de ser assegurado, pelo menos, uma aula de cada área. Uma das dúvidas dos diretores enviada para o ME, referiu, é se será possível os alunos terem furos, o que não é permitido na elaboração dos horários. O acórdão aprovado na sexta-feira aplica-se entre 16 e 24 de fevereiro. É cumulativo com o anterior que impõe às escolas assegurarem serviços de refeição, vigilância da portaria e de recreios e apoios pedagógicos e terapêuticos.
Os juízes consideraram que a greve que já dura há 53 dias a prolongar-se por tempo indeterminado pode pôr em risco as avaliações do segundo período, a preparação para os exames e prejuízos gravosos no acesso ao ensino, especialmente pelos alunos mais vulneráveis. Tanto Filinto Lima como Manuel Pereira asseguram que as avaliações não estão em risco, até porque a maioria das escolas apenas parou nos dias das greves distritais e que os danos decorrentes da pandemia e da falta de docentes são "mais prejudiciais". O S.TO.P., entretanto, apurou o JN, já lançou pré-avisos de greve até 10 de março. O sindicato vai recorrer dos serviços mínimos.
Pais devem pedir justificação
Já para a presidente da Confederação de Pais, o alargamento dos serviços mínimos a aulas será uma ajuda para as famílias. Desde dia 1, quando começaram a ser aplicados serviços mínimos, que à Confap têm chegado muito menos casos de escolas fechadas. Os pais, explicou Mariana Carvalho, devem pedir aos agrupamentos justificação para entregarem na entidade patronal. A Confap também enviou ao ME pedidos de esclarecimento, como casos de diretores que só deixaram entrar nos refeitórios e apoios alunos com necessidades educativas ou sinalizados como menores em risco, revelou.
Decisão divide advogados e professores
A aplicação de serviços mínimos a aulas está a dividir advogados e professores. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas define que os serviços mínimos devem ser decretados a "necessidades sociais impreteríveis", que no caso da Educação são a realização de avaliações finais, exames ou provas nacionais, especifica o diploma.
"Na Educação apenas podem ser decretados serviços mínimos para os casos expressa e taxativamente previstos: avaliações finais, exames e provas nacionais realizadas simultaneamente em todo o país", entende o especialista em Direito do Trabalho Nuno Cerejeira Namora. O advogado concorda, no entanto, com os juízes quando alegam que a duração da greve "já afeta o direito à educação, o qual é suscetível de exigir a definição de serviços mínimos". Por isso, defende a revisão da lei com urgência.
Para Ângela Afonso, a decisão é legal por considerar que a duração "por tempo indeterminado" torna as aulas necessidade impreterível. "Todos os direitos podem ser limitados na medida estritamente necessária para todos conviverem", frisa a especialista.
O líder da Fenprof defende que a lei é clara e a decisão do colégio arbitral "absolutamente ilegal". Mário Nogueira apela ao S.TO.P. para suspender a greve a 2 e 3 de março, quando as restantes organizações têm paralisações marcadas "para reduzir a confusão nas escolas e o protesto não ter serviços mínimos". O dirigente concorda com os presidentes das associações de diretores sobre a decisão em nada contribuir para resolver ou acalmar a tensão. Só aumenta a "indignação e revolta". Governo e sindicatos voltam a reunir-se na quarta e sexta-feira.