A eutanásia poderá vir a ser permitida apenas se os doentes forem incapazes de cometer suicídio medicamente assistido, devido a incapacidade física. Essa é a possibilidade que está a ser estudada pelos partidos que estiveram na origem da lei chumbada pelo Tribunal Constitucional (TC), que também tencionam recuperar a definição inicial do conceito de "sofrimento intolerável" para evitar um novo chumbo do TC.
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Segundo apurámos, as alterações ao decreto chumbado pelo TC, a 31 de janeiro, ainda não estão fechadas. Mas o caminho poderá passar por ser dada prioridade ao suicídio assistido, isto porque nas declarações de voto por vencido foi apontado o facto de não ter sido abordada essa possibilidade na legislação, aprovada, no Parlamento, a 9 de dezembro passado.
Ou seja, a eutanásia poderá só ser permitida se o doente for incapaz de administrar o fármaco por incapacidade física, tendo de recorrer à ajuda de um médico. Essa incapacidade terá de ser atestada e justificada por um profissional de saúde.
Embora seja vista como "um caminho possível", a solução não é consensual entre PS, PAN, BE e IL, caso não sejam contempladas exceções na nova redação do decreto, visto que, nos países onde a eutanásia está regulamentada dessa forma, nem sempre é possível de a concretizar por falta de coragem dos doentes em administrarem a medicação.
Critérios clarificados
As alterações ao decreto da eutanásia serão mais profundas do que os partidos inicialmente previam como necessário. Além da questão do suicídio, também vai ser alterado o conceito de "sofrimento intolerável" para ultrapassar as dúvidas do TC sobre se os critérios seriam cumulativos. Ou seja, se um doente que queira antecipar a morte deverá manifestar sinais de grande "sofrimento físico, psicológico e espiritual" ou bastará alegar uma das condições (física, psicológica, espiritual).
Para ultrapassar essa dúvida do TC, os partidos resolveram recuperar o conceito inicial, que passa por permitir que possam recorrer à eutanásia todos os que estejam a enfrentar um "sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa".