INEM tem reservas e lembra que atual regulamento inviabiliza essa possibilidade. Retoma do serviço só com mudança da lei.
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Os táxis querem voltar a transportar doentes não acamados para os tratamento nas unidades de saúde, mas, para isso, será necessário alterar a lei. O alerta é do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), advertindo que o Regulamento de Transporte de Doentes obriga a que o veículo seja dotado de equipamento e de recursos humanos com formação na área da saúde. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) abre a porta à discussão do tema no futuro.
Até 2014, os taxistas, sobretudo nas regiões do Norte e do Centro, asseguravam o transporte de doentes para tratamentos diversos, como hemodiálise e terapias. Com a publicação daquele regulamento, sob a tutela do então ministro da Saúde Paulo Macedo, esse serviço passou a ser feito, em exclusivo, por corporações de bombeiros e por ambulâncias privadas.
No entanto, as associações que representam o setor do táxi querem voltar a transportar doentes não acamados e lembram que, no Porto e em Lisboa, asseguram o transporte de idosos para os centros de saúde e para centros de vacinação.
"Seria uma grande mais-valia para o setor. Com a retirada desses serviços de transporte, alguns taxistas foram à falência e entregaram as licenças às câmaras. É urgente que esta situação seja resolvida, até porque o táxi é um transporte que está muito próximo das pessoas", argumenta, ao JN, Carlos Ramos. O presidente da Federação Portuguesa do Táxi calcula que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) ficou a perder com a mudança: "Foi um erro crasso. A opção pelas ambulâncias, em detrimento do táxi, ficou mais caro ao SNS".
Requisitos técnicos
No entanto, a retoma dessa prestação de serviço, que foi solicitada no âmbito do grupo de trabalho para o setor do táxi (criado sobre a coordenação do IMT) e reiterada junto do Governo, obriga a alterar o Regulamento de Transporte de Doentes.
O INEM, consultado pelo referido grupo de trabalho, esclareceu que a lei requer que, "durante o transporte", o doente tenha ao seu dispor "recursos humanos, veículo e equipamento adequados ao seu estado de saúde". E, face a esta condição, "poderá estar inviabilizado o transporte de doentes por outros veículos que não os dedicados a esta atividade", esclarece o instituto, sublinhando que a "definição estratégica e de regulação, na área económica e financeira", da aquisição de transporte de doentes não urgente "não é uma competência do INEM", mas sim do Ministério da Saúde.
O esclarecimento surge no relatório final do IMT sobre o grupo de trabalho do setor do táxi. Embora não tenha sido discutida no âmbito daquele grupo, o IMT admite que não está "vedada a possibilidade de maior discussão do tema, em fórum próprio e com envolvimento das partes", não se comprometendo com uma data para essa discussão.