A Deco recusa a criação de tarifas sazonais em zonas de forte procura turística e a fixação de preços de viagem específicos em datas festivas, como o Natal, o Ano Novo ou o feriado municipal, e para percursos iniciados em aeroportos e terminais de cruzeiros.
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A associação para a defesa do consumidor entende que tarifários agravados trarão "desigualdade" no acesso ao serviço e não se justificam. Esta é uma das novidades do novo regime jurídico para o setor do táxi, que será debatido, sexta-feira de manhã, no Parlamento.
A proposta de lei do Governo, que altera a forma de fixação das tarifas daquele serviço público de transporte de passageiros, será discutida e votada na generalidade no plenário da Assembleia da República. Sendo aprovada - e a maioria socialista garante a viabilização -, baixará à Comissão de Economia para a discussão na especialidade. Ao Parlamento já chegou o parecer da Deco sobre o diploma, que enaltece a alteração do modelo de fixação de tarifas e pede multas mais pesadas para os infratores.
Multas mais elevadas
Em vez de serem convencionadas como sucede hoje, as tarifas de táxi passarão a ser fixadas por regulamento, a aprovar até 1 de julho de 2024, da Autoridade Metropolitana dos Transportes, tendo em conta a recuperação financeira dos custos do serviço e a acessibilidade económica dos clientes. No entanto, a associação, que preconiza uma simplificação tarifária com os preços das viagens mais transparentes, rejeita que seja concedida aos municípios (através das autoridades de transportes) o poder de estabelecer tabelas específicas, sejam sazonais, sejam para datas festivas ou para praças nos aeroportos.
"A determinação do preço do serviço de táxi, dada a sua própria natureza, não se coaduna com a fixação de tarifários discriminatórios e sazonais, pelo que deverá sempre sustentar-se em critérios de universalidade, generalidade, igualdade e intemporalidade, pelo que rejeitamos qualquer discriminação que possa ocorrer em termos de preçário", pode ler-se no parecer da associação, consultado pelo JN.
A Deco critica, também, a manutenção de coimas diminutas e pouco dissuasoras para os taxistas infratores. O regime define multas de 250 a 3740 euros para singulares e de cinco mil a 15 mil euros para empresas. A associação quer limites mais elevados e a possibilidade de fixar "em dobro em caso de reincidência".
Queixas comuns
As reclamações mais comuns sobre os táxis que chegam à Deco são a cobrança de valores indevidos e a recusa de emissão de fatura.
Proibir atividade
A associação propõe que os taxistas que violem o regime de tarifas sejam punidos com uma sanção acessória: proibi-los, temporariamente, de manter atividade de operador de táxi.