Já foi publicada portaria que atualiza valores de comparticipação em 35% pelo Estado. São mais 15 euros por utente. Fixada despesa máxima em dois milhões de euros por ano.
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O Governo aumentou em 15 euros o valor de comparticipação do Estado para tratamentos termais prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para um máximo de 110 euros por utente, em cada ano civil. De acordo com a portaria publicada na manhã desta quinta-feira em Diário da República, e que surge com mais de ano e meio de atraso, "cada tratamento termal deve ter uma duração mínima de 12 dias e máximas de 21 dias". Em causa, uma comparticipação de 35%, numa despesa máxima anual de dois milhões de euros.
O modelo de comparticipação pública dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários foi implementado em 2018 em regime de projeto-piloto. Perante os "resultados positivos obtidos", conforme se lê no enquadramento da portaria agora publicada, a sua vigência foi prorrogada até 2023. Aguardava-se desde então a atualização dos valores de comparticipação, até à data num limite de 95 euros, "tendo em consideração a inflação", na medida em que se mantinham inalterados desde 2018.
O valor sobe, então, para um máximo de 110 euros por utente, em cada ano civil, e a validade da prescrição para 12 meses. Depende de "prescrição médica em ambiente de cuidados de saúde primários do SNS" e dos "respetivos médicos de medicina geral e familiar do utente".
A comparticipação abrange doenças como artrite reumatoide, rinite, asma, diabetes, anemia ou insuficiência venosa.
É ainda definido um teto máximo anual de comparticipação do Estado em dois milhões de euros. O valor máximo do projeto-piloto era de 600 mil euros.
Conforme o JN noticiou no mês passado, em 2024 o Estado gastou 967 mil euros em tratamentos termais prescritos pelo SNS, naquele que foi o maior valor de sempre de comparticipação. No ano passado, foram comparticipadas 11 691 prescrições. Desde que o referido projeto-piloto entrou em vigor, a despesa do Estado aumentou 80%.
A atual portaria "entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação", ou seja, no dia 1 de outubro.