O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) acusa os institutos de oncologia do Porto, de Coimbra e de Lisboa de recorrerem à "criatividade" para não pagarem as horas extraordinárias em consonância com o diploma legal, que permite aos médicos auferirem um valor hora que pode chegar aos 70 euros. O IPO do Porto refuta as acusações e o IPO de Lisboa diz que está a regularizar.
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Num ofício enviado ao ministro da Saúde, a que o JN teve acesso, Jorge Roque da Cunha pede a Manuel Pizarro que interceda junto das administrações hospitalares para que cumpram a lei.
"Usando denominações criativas, não previstas nos acordos coletivos de trabalho, aqueles hospitais especializados têm-se recusado a cumprir o pagamento previsto no decreto-lei 50-A/ 2022", refere o SIM. Aquele decreto-lei foi substituído, esta semana, por um novo que, em determinadas urgências, reduz o valor hora em 25%. Nos períodos e localizações mais carenciadas, mantém os valores que estavam em vigor (ler ficha).
Segundo o sindicato, os IPO estão a permitir a acumulação de "centenas de horas" de trabalho suplementar em "bolsas de horas ilegais e não previstas na contratação coletiva e que nunca serão usadas, dada a cada vez maior carência de médicos". Entende, por isso, que estão a recorrer a "delirantes expedientes administrativos. Estão a exercer uma espécie de chantagem sobre os médicos, que só querem resolver os problemas gravíssimos com que lidam", disse, ao JN, Roque da Cunha. Lembrando a penosidade do trabalho na urgência, o SIM realça que estes expedientes levam à saída dos médicos do SNS, com consequências para doentes vulneráveis, como são os oncológicos.
Em resolução
Ao JN, o IPO de Lisboa assegura que a situação encontra-se em resolução", explicando que foi emitida uma circular interna a 18 de janeiro "a reforçar diretrizes no sentido de regularização das bolsas, em conformidade com a lei".
Já o IPO do Porto recusa as acusações do SIM, garantindo que "não existe acumulação de horas extraordinárias em banco de horas, pois todo o trabalho extraordinário programado é remunerado, assim como é salvaguardado o gozo de descanso compensatório legalmente previsto".
Até 70 euros por hora
O Decreto-Lei 50-A/2022 permitiu que os médicos ganhassem 70 euros por hora extra, depois de acumuladas 150 horas de trabalho suplementar. Esteve em vigor até 24 fevereiro.
Corte de 25%
O novo diploma mantém os valores da hora extra para as urgências noturnas, aos fins de semana e feriados e nos serviços que distam mais de 60 quilómetros do Porto, Coimbra e Lisboa. Nas urgências internas e diurnas destas cidades, há um corte de 25% no valor da hora extra.