Tribunal dá razão a reitor que excluiu alunos da Faculdade de Medicina no Porto

Queixosos consideram-se lesados e vão recorrer da decisão
Foto: Pedro Correia
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu razão ao reitor da Universidade do Porto, António Sousa Pereira, que barrou o acesso de três dezenas de candidatos ao mestrado integrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) depois de terem sido informados da sua colocação. Não cumpriam o requisito de nota mínima de 14 valores.
Tal como o JN noticiou, em causa está a aprovação de 30 candidatos ao Mestrado Integrado da FMUP, por via do concurso especial, que não cumpriam o requisito de nota mínima de 14 valores na prova de conhecimentos exigida pelo regulamento daquela faculdade. O reitor não homologou os resultados, transferiu as 30 vagas para a 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, a que está obrigado, e denunciou ter sofrido "pressões" para deixar entrar aqueles candidatos.
Inconformados com a decisão, os candidatos avançaram com uma "intimação para a proteção de direitos liberdades e garantias" contra a universidade e da faculdade de Medicina, mas a decisão dos juízes foi desfavorável, apurou o JN junto do advogado dos queixosos, Paulo Veiga e Moura. Na ação, pedia-se a "falta de competência do reitor para modificar a decisão do diretor da faculdade", bem como a "ilegalidade do critério que ditou a não colocação, da boa-fé e da segurança jurídica".
O tribunal rejeitou as pretensões dos candidatos e conferiu legitimidade ao reitor para reverter a decisão, afastando a possibilidade de frequentarem o curso. Ao JN, Paulo Veiga e Moura afirmou que "discorda da decisão" e, por isso, "vai recorrer".
Recorde-se que a polémica também envolveu o ministro da Educação, Fernando Alexandre, que à data dos factos acusou o reitor de mentir quando disse ter sofrido "pressões" para deixar entrar no curso os 30 candidatos. O governante revelou por "sugestão, por escrito do diretor" da FMUP, ter manifestado "disponibilidade para a criação de 30 vagas supranumerárias, desde que, para o efeito, existisse base legal". O que a Inspeção-Geral da Educação e Ciência concluiu não existir.

