
Governo criou um "regime alternativo de aprendizagem" com um tutor
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Foi "revogada a obrigatoriedade" de formação específica para dar aulas de condução fora do contexto de uma escola especializada. A medida foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Assim, foi criado um "regime alternativo de aprendizagem" com um tutor. É apenas aplicável ao grupo B das cartas de condução, para automóveis ligeiros e motociclos até 125 centímetros cúbicos.
"Os tutores poderão ser, por exemplo, um pai que ensine o seu filho ou um avô o seu neto. O único requisito é que a pessoa tenha carta", descreveu o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz. "Nada disto retira o papel essencial das escolas de condução e da realização de exames", precisou.
O objetivo é tornar "simples e acessível" todo o processo. E ainda "clarificar o regime de partilha de veículos, reduzindo os encargos das escolas de condução".
"O ensino prático da condução pode ser ministrado por instrutor de condução ou tutor", aponta o Executivo.
Outra medida com o sim do Conselho de Ministros diz respeito aos centros de inspeção. Será "facilitada" a instalação dos mesmos em território de baixa densidade, passando a ser concedida aos municípios a abertura de concurso pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT). "Todas as inspeções do IMT serão transferidas para os centros de inspeção", o que constitui, nas contas do Governo, 20 mil das mesmas todos os anos. O propósito passa por "reduzir o tempo de resposta aos cidadãos e empresas através da rede dos centros de inspeção".
Novidades, também, no que diz respeito à transformação e à remotorização de veículos de combustão em veículos elétricos. Para "simplificar a dispersão de regulamentação" sobre esta matéria, foi lançado um regime geral que prevê a tipificação de cada transformação pretendida, que passa a ser estabelecida por uma portaria específica. "O regime que tínhamos era era algo caótico, com centenas de autorizações", lembra Miguel Pinto Luz.
Até à data, tal era regulado pelo IMT. "Contudo, a diversidade de situações práticas e a constante evolução tecnológica tornam impossível antecipar num único diploma todas as configurações e necessidades que surgem neste âmbito", assinala o Executivo na proposta aprovada em Conselho de Ministros.
Já os veículos autónomos passaram a estar regidos por "regras aplicáveis a testes em via pública de sistemas automáticos de condução". A ideia é "salvaguardar questões de segurança para condutores, peões, operadores e veículos". Os pedidos de teste passarão a ser submetidos ao IMT, que os avaliará. Posteriormente, as autarquias terão de emitir um parecer com os percursos e horários em contexto urbano para a realização dos referidos testes em articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

