A União Europeia alterou o regulamento e tornou obsoleto o regime sancionário vigente em Portugal. Só na quinta-feira é que o Governo aprovou as novas sanções.
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Desde o início do ano que quem incumpre as regras para o voo do drone, sobrevoando pessoas, por exemplo, não é admoestado com coima. A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) recebeu até junho nove denúncias, instaurou dois processos, mas não houve lugar a qualquer contraordenação. Ainda assim, as polícias podem reter o aparelho por violação das regras em vigor. O que acontece é que, no final do processo de contraordenação, o infrator não tem que pagar pela infração.
As coimas existentes tornaram-se obsoletas com as novas regras da União Europeia, que entraram em vigor em janeiro, substituindo o regulamento de 2016. Cabe ao Governo aprovar o novo diploma das coimas a aplicar por violação das regras. No entanto, só ontem foi aprovado o decreto-lei que cria esse regime sancionatório em reunião do Conselho de Ministros, apesar do Ministério das Infraestruturas e da Habitação ter recebido uma proposta da ANAC ainda no ano passado.
Ao JN, o Ministério explicou que a preparação deste regime envolveu várias áreas governativas. Será lei quando for publicado em Diário da República.
Exibição nas redes
A ANAC considera crucial a entrada em vigor das novas coimas que venham "desincentivar os potenciais infratores". "Muitos são aqueles que, nas redes sociais, regozijam-se das suas operações não conformes, demonstrando grande irresponsabilidade e desrespeito pelos outros". Apesar de apontar para "uma evolução na utilização responsável por parte dos operadores de drones, enquanto não estiver em vigor o regime sancionatório e um sistema de fiscalização/supervisão adequado não será possível ter a certeza se essa utilização é segura", indicou ainda.
A formação dos pilotos é a principal novidade das novas regras. É obrigatória para quem voe aparelhos entre os 250 gramas e 25 quilos e começou a ser ministrada em Portugal pela ANAC no final de agosto. Será online e gratuita.
Apesar de não haver ainda coimas para o voo sem formação, se o piloto quiser aproximar-se de pessoas a menos de 30 metros, nunca as sobrevoando, tem mesmo que procurar formação. Miguel Ribeiro, vice presidente da APDrone, e que realizou a formação online e gratuita junto da Autoridade Aeronáutica do Luxemburgo, refere, ao JN, que, "apesar de não haver coimas, os aparelhos são retidos pelas autoridades durante meses, há gastos em advogados, todo um procedimento legal que pode ser evitado se tivermos esta formação". Esta, diz, "é simples, tem toda a informação básica sobre como operar um drone e que todos devem saber", concretiza.
Menos denúncias
As denúncias sobre o uso indevido de drones têm vindo a descer ao longo dos últimos quatro anos. A ANAC defende que esse decréscimo é reflexo do maior cumprimento das regras, mas Miguel Ribeiro, vice presidente da APDrone, considera que tal deve-se à "residual fiscalização das autoridades" e à perda do interesse no assunto.
Entre 2017 e 2020, as denúncias caíram para metade, de 49 para 23. Até junho deste ano, houve nove queixas. Nos aeroportos civis de Lisboa, de Faro e do Porto, os avistamentos de drones em voos irregulares, denunciados à ANAC, caíram para metade em três anos. v
Isenção temporária por declaração
Sem formação, é possível voar um drone, mas nunca a menos de 30 metros de pessoas. O piloto tem que assinar uma declaração de conhecimento das regras ao abrigo de uma circular que isenta Portugal da formação até ao final do mês passado.
Formação no Luxemburgo
Desde o início do ano, explica Miguel Ribeiro, vice-presidente da APDrone, cerca de quatro mil pilotos de drones em Portugal recorreram à Autoridade Aeronáutica do Luxemburgo, país que aceita as chaves digitais do Cartão do Cidadão para fazer formação. Assim, os drones já podem voar a menos de 30 metros das pessoas.