Supremo Tribunal Administrativo uniformiza jurisprudência, após casos com decisões contraditórias. Juízes dizem que há conflito entre interesses empresariais e o interesse público.
Um acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (STA) passa a definir ser ilegal as câmaras municipais contratarem empresas cujo sócio-gerente seja um presidente de Junta de Freguesia desse Município. A decisão, recente, surge na sequência de dois acórdãos, um de 2003 e um de 2019, que tiveram interpretações diferentes face à possibilidade de uma Câmara contratar a empresa de um presidente de Junta.
Agora, as dúvidas desfazem-se. Segundo o STA, sempre que um presidente de Junta é contratado pela Câmara do mesmo concelho fica numa "situação de conflito" entre os seus interesses empresariais e o interesse público do Município de cuja Assembleia Municipal é membro. Ou seja, o STA entende que "este conflito não tem a ver, diretamente, com a sua situação de presidente de Junta de Freguesia, mas sim com o facto de, por inerência, ser membro da Assembleia Municipal", que é o órgão deliberativo da Câmara.