O Ministério das Finanças admitiu, esta quinta-feira, que um funcionário da Administração Tributária foi alvo de um processo disciplinar. Mas garantiu que isso só ocorreu, porque o funcionário violou o dever de exclusividade e fez um parecer para o Movimento Cultural da Terra da Miranda.
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Segundo um esclarecimento, enviado ao JN pelo Ministério das Finanças, foi numa "Nota Jurídica", enviada pelo Movimento Terras de Miranda, em 16 de dezembro de 2020, que foi detetado uma análise jurídico-tributária sobre a tramitação de barragens, "alegadamente" elaborada por um funcionário da Autoridade Tributária.
"Em face disso, em 21.01.2021, foi determinada a instauração de processo de Inquérito, tendo em vista o esclarecimento dos indícios sobre a existência do referido parecer e, a confirmar-se, das circunstâncias em que poderá ter sido emitido parecer jurídico sobre matéria tributária, por trabalhador da Autoridade Tributária", esclarece o Ministério das Finanças.
Em causa, segundo a Tutela, está a eventualidade de o funcionário, que pertence àquele movimento que se opõe à concessão das barragens do Douro, poder ter violado "o dever legal de exclusividade a que, por princípio, estão obrigados todos os trabalhadores da Autoridade Tributária".
O Ministério das Finanças desmente, assim, a denúncia feita, quarta-feira, pelo líder do PSD, Rui Rio, de que um funcionário da Autoridade Tributária estaria a ser alvo de um processo disciplinar por pertencer ao Movimento Terras de Miranda. Um processo que Rui Rio classificou, no Parlamento, como sendo "pidesco". E que levou, esta quinta-feira, a associação cívica Transparência e Integridade a exigir esclarecimentos do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, considerando tratar-se de um "comportamento persecutório de quem procura defender o bem público".
"Os trabalhadores da Autoridade Tributária estão sujeitos a um código de conduta, adotado em 23 de julho de 2015, que clarifica os especiais deveres a que estão vinculados", acrescenta o Ministério das Finanças, no esclarecimento remetido ao JN.
A Tutela vinca ainda que, segundo os "artigos 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente e 188.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas", a "competência em matéria disciplinar" tem que ser "exercida pelo dirigente máximo do serviço, neste caso a Diretora-Geral, sob pena de cessação do cargo dirigente se não cumprir o dever de agir disciplinarmente".
Contactado pelo JN, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos garantiu não ter "conhecimento oficial desse processo" denunciado pelo líder do PSD. "Mas temos conhecimento da instauração de vários processos de inquérito e disciplinares por acesso à base de dados, em que se presume à partida o acesso indevido", acrescenta o Sindicato, presidido por Ana Gamboa, criticando que o ónus seja colocado sobre os trabalhadores.
"Os trabalhadores da Autoridade Tributária têm um código de conduta e cumprem-no!", garante o Sindicato, considerando que os líderes parlamentares e "o próprio Governo" deviam era estar preocupados com a situação dos trabalhadores, que ", neste momento, sentem que é perigoso para eles exercerem a sua função". "Querer impedir os trabalhadores da Autoridade Tributária de trabalhar é quer impedir o cumprimento fiscal e o combate à fraude e à evasão", conclui.