IGAS recomenda processo disciplinar a médica que assistiu grávida que perdeu bebé
Inspeção-Geral das Atividades em Saúde critica atuação do Centro Hospitalar do Oeste. Em causa parto a 9 de junho, nas Caldas da Rainha, em que resultou a morte do bebé
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A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) recomenda ao Centro Hospitalar do Oeste (CHO) a abertura de um processo disciplinar à médica de ginecologia/obstetrícia que assistiu, na madrugada 9 de junho, no Serviço de Urgência da unidade hospitalar das Caldas da Rainha, uma grávida que viria a entrar em trabalho de parto e a perder o bebé. Em comunicado enviado às redações, a IGAS refere que a atuação daquela clínica é "suscetível de ter violado os seus deveres funcionais". Já a peritagem médica realizada "não conclui, de forma clara e segura, pela existência de possível nexo de causalidade entre a atuação da médica assistente hospitalar e o desfecho que veio a ocorrer".
De acordo com os resultados da inspeção levada a cabo pela IGAS - sendo que o caso está também no Ministério Público -, logo na admissão daquela grávida registaram-se problemas. Na medida em que, referem, "entre a 01:00 horas e a 01:15 horas, do dia 9 de junho, a sua inscrição foi recusada por uma trabalhadora da carreira geral de assistente técnico, que se encontrava a desempenhar funções na admissão de utentes no Serviço de Urgência, sem ter solicitado ao médico em funções como "chefe de banco" a avaliação do estado clínico da utente". Que só viria a ser admitida e observada depois do CODU - Centro de Orientação de Doentes Urgentes ter, às 01:44 horas, falado com o chefe de banco. A esta trabalhadora, foi já instaurado, pela IGAS, um processo disciplinar.
Sem plano de contingência
A IGAS levanta ainda reservas à atuação do Conselho de Administração do CHO que, sabendo da falta de médicos para completar a escala daquele serviço de urgência, "não procedeu à elaboração de um plano de contingência para assegurar a continuidade deste serviço, não definiu uma estratégia de comunicação interna, nem comunicou à população a existência de restrições". Recomendando a "redefinição da estratégia de comunicação interna", uma "comunicação atempada à população" e uma "avaliação das áreas de risco no CHO, designadamente na prestação de cuidados de saúde e a elaboração de planos de contingência".
Quanto à diretora clínica do CHO, "não só não definiu procedimentos de atuação claros, como emitiu orientações contraditórias relativamente à admissão e triagem". Acresce, vinca a IGAS em comunicado, que aquela responsável "não deu o devido conhecimento destas orientações a todos os trabalhadores afetos ao Serviço de Urgência, designadamente ao "chefe de banco"".
Por último, é ainda explicado que, a 3 de junho, foi comunicado à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS LVT) da insuficiência de médicos para assegurar o funcionamento do Serviço de Urgência, não tendo aquela ARS procedido "à análise dos planos de contingência para garantir que os mesmos estavam elaborados de acordo com o previsto para as redes de referenciação". Pelo que a IGAS recomenda à ARS LVT a avaliação dos planos de contingência das unidades hospitalares "para verificar se os mesmos identificam os riscos potenciais".