A Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a Autoridade Tributária e a GNR assinam, na sexta-feira, em Coimbra, protocolos de cooperação que vão permitir às câmaras saber quem são os proprietários dos terrenos que não forem limpos no prazo legal.
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A Guarda Nacional Republicana e os municípios vão ter acesso a informação da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a matriz predial dos prédios.
A informação, explica um comunicado do ministério da Administração Interna enviado esta quinta-feira, "servirá para a identificação e notificação dos proprietários ou detentores de imóveis, nomeadamente para o cumprimento da estratégia nacional de defesa da floresta contra incêndios e, num contexto mais alargado, para uma mais efetiva intervenção ao nível do ordenamento do território, do desenvolvimento rural e de proteção civil".
À GNR compete, entre outras ações, a coordenação da fiscalização, em todo o território continental no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, esclarece a nota.
A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e o Governo vão também assinar uma declaração conjunta "no âmbito da estratégia nacional de defesa da floresta contra incêndios inserida num contexto alargado de ambiente, ordenamento do território, desenvolvimento rural e proteção civil e numa perspetiva de defesa das pessoas, dos bens e dos recursos florestais", indicou a associação representativa dos municípios, numa nota.
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A cerimónia decorre na sexta-feira, às 10.30 horas, na sede da ANMP, em Coimbra, e conta com as presenças do presidente da ANMP, Manuel Machado, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.
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Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que "os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível".
Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas, que este ano duplicam, podendo variar entre 280 euros e 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e de três mil euros a 120 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
O prazo definido para os proprietários (públicos e privados) para a limpeza dos seus terrenos foi 15 de março, tendo as câmaras municipais até 31 de maio para se substituir aos proprietários que não o fizessem.
No entanto, o Governo aprovou um decreto-lei para que não sejam aplicadas as coimas relativas à limpeza das matas se estas estiverem concluídas até junho.