O Consultório Jurídico, por Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito
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Sou casado com regime de separação total de bens. Tenho três filhos, sendo que o primeiro não é filho da minha atual mulher. Por minha morte, e, sem deixar qualquer testamento, quais são as percentagens da minha herança que ficam para cada um dos meus herdeiros (mulher e filhos)? Em caso de deixar testamento, qual é a percentagem disponível?
Manuel Rodrigues
Tendo o leitor e sua mulher casado no regime da separação de bens, e sendo certo que, desde 2018, passou a ser possível aos cônjuges, através de celebração de convenção antenupcial nesse sentido, renunciarem reciprocamente à condição de herdeiro legal, vamos responder às questões colocadas, no pressuposto de que tal renuncia não foi realizada.
Assim sendo, e de acordo com o direito sucessório português, caso o leitor venha a falecer sem realizar testamento, os herdeiros legitimários são a sua esposa, o chamado cônjuge sobrevivo, e os seus descendentes (neste caso, os três filhos, independentemente de serem ou não filhos comuns), conforme previsto no artigo 2131.° do Código Civil.
Quanto às referidas percentagens, o cônjuge vai herdar em concorrência com os filhos, ou seja, no caso concreto, a herança seria dividida em partes iguais, pelo que, teríamos quatro quotas hereditárias, cada uma de 25%.
No segundo cenário, e caso exista testamento, depende, naturalmente, do que for deixado em testamento, até porque pode ser deixado a totalidade da quota disponível (neste caso de 1/3 da herança) ou parte dela.
Isto porque, existe uma parte da herança que é indisponível e que não se pode dispor, de forma a proteger a legítima dos herdeiros legitimários, que no caso de descendentes e cônjuge é 2/3 da herança, conforme vertido nos artigos 2158.° e 2159.° do Código Civil.
Assim, mesmo com o testamento, os tais 2/3 têm de ser destinados à cônjuge e filhos. Os restante 1/3, que compõe e parte disponível, pode, na verdade, ser deixado a quem bem entender (aos filhos, à esposa, a uma terceira pessoa ou instituição, entre outros).
*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de direito, jardinagem, saúde, finanças pessoais, sustentabilidade e sexualidade. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email magazine@noticiasmagazine.pt