O consultório jurídico desta semana por Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito.
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Eu e a minha mulher (temos 81 e 73 anos de idade, respetivamente) estamos a pensar ir para uma residência sénior, porque não temos mais família. Mas temos um gato que faz parte da nossa vida. Temos direito a levar o gato? O que tenho de fazer para não nos separarmos deste nosso “amigo”?
Víctor
Ao abrigo do novo estatuto jurídico dos animais, previsto na Lei n.° 8/17, de 3 de março, foi reconhecida a natureza de seres vivos dotados de sensibilidade. E, nesses termos, os donos devem “assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis”.
Porém, o direito de levar o seu animal de estimação para uma residência sénior depende, sobretudo, das regras da instituição. Isto porque algumas residências permitem animais, desde que sejam cumpridas determinadas regras, tais como planos de cuidados com a alimentação, higiene e saúde do animal, bem como que não representem riscos para os outros residentes.
Assim, deve procurar as residências que aceitem animais, e contactar a administração e questionar sobre a possibilidade de levar o vosso gato.
Não se esqueça, porém, que a residência irá exigir comprovativo da vacinação, atestado de saúde e seguro contra terceiros.
*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de direito, jardinagem, saúde, finanças pessoais, sustentabilidade e sexualidade. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email magazine@noticiasmagazine.pt