Raio-X. O que vai mudar na Lei dos Estrangeiros e na Lei da Nacionalidade
Foram aprovadas, em Conselho de Ministros, quatro propostas legislativas que “reforçam exigência” para atribuir nacionalidade. As medidas seguem para debate na Assembleia da República.
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Crimes graves fatais
Uma das medidas avançadas pelo Executivo, decalcada de uma proposta do Chega, passa por criar um mecanismo de perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados que cometam crimes de “elevada gravidade”, com uma prisão efetiva igual ou superior a cinco anos. A proposta foi declarada inconstitucional pela Divisão de Apoio ao Plenário.
Malha aperta-se
Há também mudanças ao nível dos filhos de estrangeiros que residam em Portugal: caso a proposta do Governo seja aprovada, uma criança só será portuguesa se os pais já viverem legalmente no país há três anos. Mesmo assim, a atribuição da nacionalidade passa a depender de um pedido para o efeito, deixando de ser automática.
2
anos é o período mínimo de residência para a ser exigido para requerer o reagrupamento familiar. Acresce que passa a ser possível apenas no caso dos filhos menores.
10
anos de residência passará a ser o tempo necessário para se ter direito à naturalização, no caso da generalidade dos cidadãos estrangeiros (sete no caso das naturais de países de língua portuguesa). Até aqui, obter a nacionalidade implicava uma estadia mínima de cinco anos.
As empresas vão ter de se ajustar”
António Leitão Amaro, ministro da Presidência, a propósito das alterações em relação à atribuição dos vistos de procura de trabalho, que passarão a cingir-se a “funções altamente qualificadas”
[Raio-X é uma rubrica semanal da Notícias Magazine]