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A discussão sobre a existência e o papel das polícias municipais estava em suspenso há anos. Voltou após uma decisão mais ou menos polémica de Carlos Moedas, o presidente da Câmara de Lisboa, e essa é uma oportunidade que devemos aproveitar. Provavelmente nunca houve um verdadeiro debate sobre a necessidade e as funções que caberiam a estas polícias na organização administrativa. Sim, por que se trata de uma polícia administrativa em que o nome, inevitavelmente, conduz a uma confusão de conceitos.
As polícias municipais existem para fazer cumprir as leis e regulamentos municipais. Ou seja, não têm qualquer intervenção no âmbito das funções normalmente atribuídas à PSP e à GNR a não ser colaborar com essas forças de segurança quando tal for necessário.
Falta sobretudo fazer um largo debate sobre qual a necessidade das polícias municipais e em que medida as autarquias ganham com a existência desses agentes armados que se transportam em carros engalanados com luzes intermitentes.
Além da orientação do trânsito e do estacionamento, funções que podiam ser garantidas por qualquer fiscal municipal, não se conseguem encontrar outras atividades em que a polícia municipal marque efetivamente a diferença. E essa é a grande questão.
Uma utilidade razoável talvez fosse a de utilizar os agentes municipais para muitas das funções em que inúmeros agentes da PSP e da GNR ocupam parte do tempo.
Mesmo que fora do horário das funções policiais, torna-se difícil explicar que existam agentes e guardas suficientes para tomar conta de buracos na estrada e de entradas de supermercado mas que o efetivo seja insuficiente para um policiamento que transmita segurança aos cidadãos.