O acesso de visitantes à Montanha do Pico, Açores, tem um novo regulamento, que fixa em 160 o número máximo de pessoas em simultâneo no trilho de acesso ao ponto mais alto de Portugal, a 2.352 metros de altitude.
Corpo do artigo
No cimo da montanha, no 'Piquinho', apenas podem estar 40 visitantes em simultâneo, que não podem ultrapassar o tempo máximo de permanência de 30 minutos naquele local.
O novo regulamento, aprovado por uma portaria da Secretaria Regional do Ambiente, define que o trilho assinalado no terreno, denominado PR4 PIC Montanha, é o único permitido para o acesso à Montanha do Pico.
O acesso ao percurso depende de autorização que deve ser pedida na Casa de Apoio à Montanha do Pico, entre 1 de maio e 30 de Setembro, e na sede do Parque Natural do Pico, entre 1 de Outubro e 30 de Abril.
A autorização pode também ser pedida através de um formulário disponibilizado no portal do Governo Regional dos Açores na Internet.
Se não estiverem acompanhados por um guia credenciado, os visitantes são obrigados a assinar um documento onde se declaram responsáveis pela sua segurança e conduta e são obrigados a usar um equipamento de rastreio.
O novo regulamento determina ainda que a prestação do serviço de guia está sujeita a credenciação, competindo ao executivo açoriano publicar anualmente a lista de guias credenciados.
Cada guia não pode ter mais do que 15 visitantes à sua responsabilidade, sendo responsável pela sua segurança.
Em caso de resgate na Montanha do Pico, podem ser imputadas aos visitantes as despesas, desde que se comprove inequivocamente que a operação foi solicitada em resultado de negligência ou dolo ou que resultou do incumprimento do regulamento de acesso à montanha.
A portaria prevê ainda que o acesso ao ponto mais alto de Portugal possa ser vedado por razões de segurança a menores de 16 anos e a visitantes que estejam acompanhados por crianças de colo, apresentem sintomas de embriaguez ou anomalia psíquica ou não possuam equipamento adequado para realizar o percurso.