Os dois irmãos de Famalicão vão continuar a frequentar os anos escolares em que se encontram até que seja conhecida uma decisão final dos processos que ainda correm em tribunal.
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O indeferimento da providência cautelar pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que não reconhece legitimidade ao exercício de objeção de consciência no contexto em apreço, convidam novamente à reparação da ilegalidade, devendo a escola, para esse efeito, apresentar novos planos de recuperação das aprendizagens.
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Contudo, João Costa, Secretário de Estado da Educação, enviou, há momentos, uma informação à Escola Secundária Camilo Castelo Branco, frequentada pelos irmãos, no sentido de que os alunos continuem, como até agora, a frequência do ano letivo.
"Até à realização dos planos de recuperação das aprendizagens ou conclusão de todos os processos em tribunal, a escola deverá garantir, a título excecional, a progressão condicionada dos alunos", refere o documento assinado por João Costa, afirmando ainda que esta é a forma de salvaguardar, "a proteção do bem-estar emocional dos alunos e o saudável desenvolvimento das suas aprendizagens, para que não sejam eles os únicos prejudicados pelas posições assumidas pelos seus encarregados de educação".
Em causa está a não frequência da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, a recusa em fazer planos de recuperação e a não justificação de faltas.