A Arquidiocese de Braga da Igreja Católica marcou para hoje uma reunião com os pais e encarregados de educação dos alunos do Colégio D. Diogo de Sousa, a fim de lhes prestar esclarecimentos sobre a saída do diretor e do administrador e sobre o novo regulamento.
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Foram convidados os administradores de um grupo criado no WhatsApp e mais alguns elementos, de modo a que fossem contemplados todos os ciclos/anos. Os progenitores, que haviam anunciado a realização de uma vigília à porta do Colégio para este sábado, querem “obter esclarecimentos detalhados sobre o tal regulamento e alterações impostas" e vão “argumentar sobre a possibilidade de tais alterações serem adiadas ao menos até o final do ano letivo", para se "perceber exatamente do que se trata e qual a direção que será tomada".
Conforme o JN noticiou, os pais dos alunos do Colégio D. Diogo de Sousa, de Braga, haviam lançado uma petição pública a pedir uma reunião, antes de 5 de janeiro – data de saída dos dois gestores do estabelecimento escolar – ao Arcebispo Primaz, D. José Cordeiro, “para analisar a reorganização” em curso, que lhes causou “grande surpresa”.
A Arquidiocese de Braga da Igreja Católica havia desmentido, entretanto, em comunicado, ter demitido o Diretor, padre Cândido Sá, e o administrador, António Araújo, que gerem o colégio, mas salientou que está em curso um processo de reorganização das suas instituições, entre as quais o estabelecimento de ensino.
Na petição, os pais dizem que concordam com os métodos pedagógicos em vigor e manifestam-se “preocupados com o futuro dos filhos”. O colégio tem tido sucesso nos rankings nacionais de ensino e os jovens que o frequentam acabam tendo sucesso na universidade e, depois, na vida profissional.
A Arquidiocese é detentora de 80% dos estabelecimentos privados da zona de Braga, sendo o D. Diogo um dos símbolos da sua qualidade de ensino. O Colégio, que usa o número de contribuinte do Seminário Conciliar e dá um lucro que se calcula que chegue aos quatro milhões de euros por ano, beneficia de algumas isenções fiscais permitidas pela Concordata existente entre o Estado português e o Vaticano.